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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 22/2006

30/09/2006 15:03:34

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 SEFAZ, DE 18-9-2006
(DO-CE DE 20-9-2006)

ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS – DIEF
Apresentação

Modifica a Instrução Normativa 11 SEFAZ, de 31-3-2006 (Informativo 16/2006), determinando que os contribuintes que apresentarem a GIAME até 30-9-2006 ficam dispensados da apresentação da DIEF, ambas relativas ao ano-base de 2005, bem como prorroga, para 30-9-2006, o prazo de apresentação da DIEF pelas empresas fornecedoras de água canalizada, prestadoras de serviço de comunicação, refinadoras de petróleo e distribuidoras de energia elétrica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a complexidade na incorporação de dados gerados a partir dos arquivos magnéticos previstos em convênio, no layout da DIEF;
Considerando a tipicidade das operações e prestações, bem como dos documentos fiscais nelas utilizados; considerando, por fim, a importância do movimento econômico-fiscal das empresas na definição do valor adicionado relativo ao exercício de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – O dispositivo a seguir, da Instrução Normativa nº 11, de 31 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – Os contribuintes que, até 30 de setembro de 2006, apresentarem a GIAME, referente ao ano-base 2005, ficam dispensados da apresentação da DIEF relativa ao mesmo período.”
Art. 2º – Excepcionalmente, as empresas enquadradas nas atividades abaixo discriminadas poderão entregar a DIEF, referente ao exercício de 2005, até 30 de setembro de 2006:
I – fornecimento de água canalizada;
II – prestação de serviço de comunicação;
III – refino de petróleo;
IV – distribuição de energia.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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