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Ceará

Instrução Normativa SEFIN 3/2006

30/09/2006 15:03:34

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SEFIN, DE 14-9-2006
(DO-Fortaleza DE 15-9-2006)

ISS
ESTIMATIVA
Auto-Escola – Diversão Pública – Estacionamento –
Motel – Posto de Lavagem e Lubrificação de
Veículos – Município de Fortaleza

Extingue a possibilidade do pagamento do imposto com base na receita bruta, em opção ao regime de estimativa, pelos estabelecimentos que exploram as atividades de motel, estacionamento, auto-escola, posto de lavagem e lubrificação de veículos e de diversão pública, no Município de Fortaleza.
Revogação de dispositivos das Instruções Normativas SEFIN 5, 6, 7, 8 e 9, de 27-12-2002 (Informativo 17/2003).

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 454 da Consolidação da Legislação Tributária Municipal (CLTM), aprovada pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000; e
Considerando, a necessidade de tratamento fiscal mais adequado aos prestadores de serviços sujeitos ao regime de tributação do ISSQN por estimativa, previsto no artigo 145 da Lei nº 4.144, de 27 de dezembro de 1972.
Considerando, o disposto no § 4º do artigo 19 do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto nº 11.591, de 1º de março de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogados os itens 7 e 8 das Instruções Normativas nº 5, 6, 7 e 8, todas do dia 27 de dezembro de 2002.
Art. 2º – Ficam revogados os itens 2 e 3 da Instrução Normativa nº 9, de 27 de dezembro de 2002.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
Publique-se, cumpra-se. (Alexandre Sobreira Cialdini – Secretário de Finanças do Município de Fortaleza)

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