Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 77 DRP, DE 22-9-2006
(DO-RS DE 27-9-2006)
ICMS
ISENÇÃO
Táxi
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Altera procedimentos relativos ao reconhecimento da isenção de
ICMS para aquisição de automóvel de aluguel táxi,
bem como exclui contribuinte da Listagem dos Contribuintes Selecionados para
o ICMS Eletrônico.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Capítulo I do Título I, o item 12.1 passa a vigorar com a seguinte
redação:
12.1. Os documentos previstos no RICMS, Livro I, artigo 9º, LXXIX,
nota 9, deverão ser apresentados pelo interessado na aquisição
do veículo na repartição fazendária a que estiver vinculado
o estabelecimento.
2. Na Seção I do Apêndice VII, fica excluído o seguinte
contribuinte:
CNPJ |
NOME |
87329074 |
MERIDIONAL DE TABACOS LTDA. |
3.
O Anexo A-3 passa a vigorar conforme modelo apenso a esta Instrução
Normativa.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Antônio Bins Diretor da Receita Estadual)
ANEXO A-3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
DECLARAÇÃO Nº ____________
Declaro, para fins de aquisição de veículo com a isenção de que trata o RICMS, Livro I, artigo 9º, LXXIX, com base nos documentos apresentados e conforme o disposto no Título I, Capítulo I, item 12.2, da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98, que o Sr. ________, inscrito no CPF sob o nº _________, residente na ________________________, em _____________________________, exerce a atividade de condutor autônomo de passageiros, há, no mínimo, 1 (um) ano, neste Estado, na categoria de automóvel de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade.
_________, _______ de __________________de 20____.
________________________________________________
(carimbo e assinatura da autoridade fazendária competente)
Declaro, sob as penas da lei, que não adquiri, nos últimos dois anos,
veículo com o benefício de ICMS supracitado, outorgado à categoria.
Em _____/_______/______
__________________________________
Assinatura do interessado
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