IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IMPORTAÇÃO
COFINS PIS/PASEP
Suspensão
A Instrução Normativa 675 SRF, de 14-9-2006, publicada na página 8, Seção 1, do DO-U de 26-9-2006, e divulgada na íntegra no Colecionador de LC, neste Informativo, estabeleceu os procedimentos para a pessoa jurídica industrial solicitar a habilitação ao regime de utilização do benefício de suspensão do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na importação de máquinas do código 8439 da TIPI a serem utilizadas na fabricação de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos classificados nos códigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90 todos da TIPI, conforme dispõem os Decretos 5.653, de 29-12-2005 (Informativo 03/2006); e 5.881, de 31-8-2006 (Informativo 38/2006).
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