x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF-7ª RF 83/2002

04/06/2005 20:09:29

Untitled Document

INFORMAÇÃO

FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Incidência do Imposto

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 7ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 83, de 4-6-2002, publicada na p. 20 do DO-U, Seção 1, de 2-8-2002:
“REMESSAS PARA O EXTERIOR
Para caracterizar reembolso de despesas, o valor dos honorários advocatícios pagos no Brasil pela matriz (com sede no exterior) para aquisição de empresa brasileira por sua filial estabelecida no País, deve ser devidamente comprovado que o pagamento foi efetuado pela matriz por conta da filial.
Não havendo como comprovar o reembolso, os valores remissíveis ficam sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte quando do pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 682, I, e 685 do Decreto nº 3.000 de 26-3-99 (republicado em 17-6-99).”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.