IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
EXPORTAÇÃO
ESTABELECIMENTOS PRODUTORES
DE AGROTÓXICOS
Normas e Procedimentos para Fiscalização
A Instrução Normativa Conjunta 1 ANVISA, de 27-9-2006, publicada na página 125 do DO-U de 29-9-2006, determinou, dentre outros, que para fins de registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins destinados exclusivamente à exportação, o interessado deve apresentar Requerimento de Registro conforme Anexo I desta Instrução, acompanhado dos documentos relacionados no Anexo II e dos testes e informações que devem ser encaminhadas à ANVISA conforme o Anexo III da referida Instrução.
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