x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF-7ª RF 84/2002

04/06/2005 20:09:29

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 7ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 84, de 7-5-2002, publicada na página 37 do DO-U, Seção 1, de 9-8-2002: “CONSTRUÇÃO CIVIL – LUCRO PRESUMIDO. O percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo do lucro presumido na atividade de prestação de serviços de construção civil é de 32% quando houver emprego unicamente de mão-de-obra, ou de 8% quando houver emprego de materiais, em qualquer quantidade. O percentual de 32% poderá ser reduzido para 16% quando o valor da receita bruta anual não ultrapassar R$ 120.000,00. Nos casos de pagamento indevido ou maior de imposto de renda, o contribuinte poderá efetuar a compensação desse valor no recolhimento de importância correspondente a período subseqüente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), artigos 246, 516, § 3º, 519, §§ 1º, III, “a”, e 4º, ADN COSIT nº 6 de 1997 e ADN COSIT nº 30 de 1999.”


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.