Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 82 DRP, DE 5-10-2006
(DO-RS DE 11-10-2006)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO ITBI
Isenção
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária, relativamente ao valor da
UPC, no período de outubro a dezembro/2006, para efeito das isenções
previstas no Regulamento do ITBI, bem como à Taxa de Juros de Longo Prazo
(TJLP), a ser utilizada nos parcelamentos concedidos com base no EM DIA
Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul.
Acréscimo de dispositivos à Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE de 30-10-98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item
2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BANCO CENTRAL |
DO-U |
VALOR |
out/dez 2006 |
14.832 |
11-9-2006 |
20,91 |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano |
Mês |
TJLP |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP |
Nº |
Data |
|||
2006 |
Out |
0,5708 |
6,85 |
3.406 |
27-9-2006" |
Nov |
0,5708 |
||||
Dez |
0,5708 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Antônio Bins Diretor da Receita Estadual)
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