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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 689/2006

02/12/2006 17:00:34

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
Código de Recolhimento – Termo de Opção
TRABALHO
CRÉDITOS TRABALHISTAS
Incorporações Imobiliárias – Pagamento

A Instrução Normativa 689 SRF, de 13-11-2006, publicada na página 31 do DO-U, Seção 1, de 29-11-2006, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo, dentre outras normas, dispôs sobre o Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, o qual foi instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931, de 2-8-2004 (Informativo 31/2004), e revogou a Instrução Normativa 474 SRF, de 3-12-2004 (Informativo 49/2004).
Antes prevista no artigo 11 da revogada IN 474 SRF/2004, foi mantida, no artigo 10 da IN 689 SRF/2006, a determinação, quanto às incorporações imobiliárias, de perda da eficácia da deliberação pela continuação da obra, bem como dos efeitos do regime de afetação, nos casos de não pagamento das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, vinculadas ao respectivo patrimônio de afetação, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da decretação da falência, ou insolvência do incorporador. O artigo 10 estabelece ainda que as obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, vinculadas ao respectivo patrimônio de afetação, deverão ser pagas pelos adquirentes em até um ano da deliberação pela continuação da obra, ou até a data da concessão do habite-se, se esta ocorrer em prazo inferior.

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