Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
Código de Recolhimento Termo de Opção
TRABALHO
CRÉDITOS TRABALHISTAS
Incorporações Imobiliárias Pagamento
A Instrução Normativa 689 SRF, de 13-11-2006, publicada na página
31 do DO-U, Seção 1, de 29-11-2006, cuja íntegra encontra-se
divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo, dentre outras normas, dispôs
sobre o Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às
incorporações imobiliárias, o qual foi instituído pelo artigo
1º da Lei 10.931, de 2-8-2004 (Informativo 31/2004), e revogou a Instrução
Normativa 474 SRF, de 3-12-2004 (Informativo 49/2004).
Antes prevista
no artigo 11 da revogada IN 474 SRF/2004, foi mantida, no artigo 10 da IN 689
SRF/2006, a determinação, quanto às incorporações imobiliárias,
de perda da eficácia da deliberação pela continuação
da obra, bem como dos efeitos do regime de afetação, nos casos de
não pagamento das obrigações tributárias, previdenciárias
e trabalhistas, vinculadas ao respectivo patrimônio de afetação,
cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da decretação
da falência, ou insolvência do incorporador. O artigo 10 estabelece
ainda que as obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas,
vinculadas ao respectivo patrimônio de afetação, deverão
ser pagas pelos adquirentes em até um ano da deliberação pela
continuação da obra, ou até a data da concessão do habite-se,
se esta ocorrer em prazo inferior.
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