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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 83/2006

21/10/2006 18:02:14

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 83 DRP, DE 11-10-2006
(DO-RS DE 16-10-2006)

ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA
Preenchimento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
VEÍCULOS
Benefício Fiscal

Revoga e introduz novos códigos de lançamento na GIA para transferência de saldo credor, bem como
estabelece a data de 4-9-2006 como a da efetiva ampliação da unidade industrial da empresa fabricante
de veículos instalada na área industrial específica prevista na Lei 10.895/96, para efeito da fruição
dos incentivos concedidos pelo Decreto 42.563, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003).
Acréscimo e revogação de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85:
1. Introduz as seguintes alterações na Seção II do Apêndice VII da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
a) na tabela “DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA”, fica revogado o código 009 e ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo legal:

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA

CÓDIGO

Dispositivo Legal

Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a:

“RICMS, Livro I, artigo 59, II, “d”, nota, “a”

Fabricante de veículos – FOMENTAR-RS ou FUNDOPEM-RS – aquisição de mercadorias e serviços

047

RICMS, Livro I, artigo 59, II, “d”, nota, “b”

Fabricante de veículos – FOMENTAR-RS ou FUNDOPEM-RS – demais hipóteses

048”

b) na tabela “DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR”, fica revogado o código 108 e ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo legal:

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR

CÓDIGO

Dispositivo Legal

Transferência de créditos ou de saldo credor referente a:

“RICMS, Livro I, artigo 59, II, “d”, nota, “a”

Fabricante de veículos – FOMENTAR-RS ou FUNDOPEM-RS – aquisição de mercadorias e serviços

158

RICMS, Livro I, artigo 59, II, “d”, nota, “b”

Fabricante de veículos – FOMENTAR-RS ou FUNDOPEM-RS – demais hipóteses

159”

2. Informa, para efeito do disposto no artigo 5º do Decreto nº 42.563, de 29-9-2003 (DOE 30-9-2003), que fica estabelecida a data de 4 de setembro de 2006 como a da efetiva ampliação da unidade industrial da empresa fabricante de veículos, beneficiária em projeto de fomento e instalada na área industrial específica prevista na Lei nº 10.895, de 26-12-96 (DOE 27-12-96), estando, portanto, implementada a condição para a fruição dos incentivos concedidos pelo referido Decreto.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item nº 1, a 1º de outubro de 2006 (Luiz Antônio Bins – Diretor da Receita Estadual)

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