Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 83 DRP, DE 11-10-2006
(DO-RS DE 16-10-2006)
ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO GIA
Preenchimento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
VEÍCULOS
Benefício Fiscal
Revoga e introduz novos códigos de lançamento na GIA para transferência
de saldo credor, bem como
estabelece a data de 4-9-2006 como a da efetiva ampliação da unidade
industrial da empresa fabricante
de veículos instalada na área industrial específica prevista
na Lei 10.895/96, para efeito da fruição
dos incentivos concedidos pelo Decreto 42.563, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003).
Acréscimo e revogação de dispositivos da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85:
1. Introduz as seguintes alterações na Seção II do Apêndice
VII da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
a) na tabela DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL
RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA, fica revogado o código 009 e ficam
acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo legal:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA |
CÓDIGO |
|
Dispositivo Legal |
Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a: |
|
RICMS, Livro I, artigo 59, II, d, nota, a |
Fabricante de veículos FOMENTAR-RS ou FUNDOPEM-RS aquisição de mercadorias e serviços |
047 |
RICMS, Livro I, artigo 59, II, d, nota, b |
Fabricante de veículos FOMENTAR-RS ou FUNDOPEM-RS demais hipóteses |
048 |
b) na tabela DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR, fica revogado o código 108 e ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo legal:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR |
CÓDIGO |
|
Dispositivo Legal |
Transferência de créditos ou de saldo credor referente a: |
|
RICMS, Livro I, artigo 59, II, d, nota, a |
Fabricante de veículos FOMENTAR-RS ou FUNDOPEM-RS aquisição de mercadorias e serviços |
158 |
RICMS, Livro I, artigo 59, II, d, nota, b |
Fabricante de veículos FOMENTAR-RS ou FUNDOPEM-RS demais hipóteses |
159 |
2. Informa, para efeito do disposto no artigo 5º do Decreto nº 42.563,
de 29-9-2003 (DOE 30-9-2003), que fica estabelecida a data de 4 de setembro
de 2006 como a da efetiva ampliação da unidade industrial da empresa
fabricante de veículos, beneficiária em projeto de fomento e instalada
na área industrial específica prevista na Lei nº 10.895, de 26-12-96
(DOE 27-12-96), estando, portanto, implementada a condição para a
fruição dos incentivos concedidos pelo referido Decreto.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, quanto ao item nº 1, a 1º de outubro de
2006 (Luiz Antônio Bins Diretor da Receita Estadual)
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