x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF-6ª RF 245/2002

04/06/2005 20:09:29

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
REGIME DE ESTIMATIVA
Cálculo do Imposto

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 6ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 245, de 12-12-2001, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 17-5-2002:
“LUCRO PRESUMIDO. As receitas brutas decorrentes da exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais, auferidas por concessionária ou subconcessionária de serviço público, estão sujeitas ao percentual de 32% (trinta e dois por cento) para fins de se apurar a base de cálculo estimada do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica, pelos regimes de tributação com base no lucro real ou presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 406, de 31-12-68, artigo 8º, §§ 1º e 2º; RIR/99 – Decreto nº 3.000/99, artigos 222, 223, 516 e 519; IN SRF nº 11/96, artigo 3º, § 1º, inciso IV, alínea “f”.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.