Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 85 DRP, DE 18-10-2006
(DO-RS DE 20-10-2006)
ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO GIA
Preenchimento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Introduz novos códigos de lançamento, bem como exclui a Iugoslávia
e inclui Montenegro e a Sérvia na relação de países com
código para informação, para fins de preenchimento da GIA-ICMS.
Acréscimo e alteração de dispositivos da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
ao artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção II, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida
a ordem do dispositivo legal do RICMS:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA |
CÓDIGO |
|
Dispositivo Legal |
Crédito Fiscal recebido em virtude |
|
RICMS, Livro I, artigo 59, V |
Diferimento máquinas e equipamentos industriais para fabricantes de bebidas |
049 |
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR |
CÓDIGO |
|
Dispositivo Legal |
Transferência de créditos ou |
|
RICMS, Livro I, artigo 59, V |
Diferimento máquinas e equipamentos industriais para fabricantes de bebidas |
160 |
b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com mercadorias referente a: |
|
Livro I, artigo 9º, CXXX |
Sanduíches Big Mac |
101 |
Dispositivo do RICMS |
Base de cálculo reduzida em |
CÓDIGO |
Livro I, artigo 24, V |
Telefonia fixa a empresas de call center |
804 |
c) na Seção V, é dada nova redação aos dispositivos legais e às descrições correspondentes aos códigos 108 e 110, e ficam acrescentados os códigos 111 e 304, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Diferimento Parcial referente a: |
|
Ap. II, S. IV, Subs. III, itens I, II, VI a XI e XXII |
Mercadorias do setor petroquímico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados |
108 |
Ap. II, S. IV, Subs. III, itens III a V e XXXII a XXXVI, Subs. IV, itens I a X |
Produtos de higiene e limpeza e outros relacionados nos dispositivos do RICMS citados |
110 |
Ap. II, S. IV, Subs. III, itens XXIII a XXXI |
Mercadorias para alimentação relacionadas nos dispositivos do RICMS citados |
111 |
Dispositivo do RICMS |
Suspensão referente a: |
CÓDIGO |
Livro I, artigo 55, VI |
Outras operações previstas em protocolos celebrados entre Unidades da Federação |
304 |
d) na Seção VI, fica excluída a Iugoslávia, código 527, e ficam acrescentados os seguintes países, obedecida a ordem alfabética do nome do país, dentro do continente:
CÓDIGO |
PAÍS |
|
Nome |
Continente |
|
547 |
Montenegro |
Europa |
548 |
Sérvia |
Europa |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Antônio Bins Diretor da Receita Estadual)
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