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Instrução Normativa SRF 687/2006

08/11/2006 10:42:17

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
ESCRITURAÇÃO
Recursos Mantidos no Exterior

A Instrução Normativa 687 SRF, de 26-10-2006, publicada na página 73 do DO-U, Seção 1, de 30-10-2006, estabelece, dentre outras normas, que a pessoa jurídica domiciliada no País que mantiver recursos em moeda estrangeira no exterior, decorrentes de recebimentos de exportações de mercadorias e serviços, fica obrigada a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, independentemente do regime de apuração do Imposto de Renda adotado.

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