x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 87/2006

08/11/2006 10:43:42

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 87 DRP, DE 26-10-2006
(DO-RS DE 27-10-2006)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Repartição
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP – MICROEMPRESA – ME
Normas
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Efetua ajustes técnicos decorrentes da nova sistemática de tributação a que estão sujeitas as MEs e EPPs, enquadradas no SIMPLES GAÚCHO, revoga dispositivos que tratam dos procedimentos internos relativos aos pedidos de repetição de indébito, bem como modifica o formulário do pedido de Parcelamento de Créditos da Fazenda Pública Estadual, tendo em vista que a identificação dos débitos parcelados passa a ser feita anexa ao formulário.
Alteração, acréscimo e revogação de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
I – No Título I:
1. No Capítulo VI, é dada nova redação à alínea “a” do subitem 7.2.6 e à alínea “a” do subitem 8.2.7, conforme segue:
“a) a GIA do mês imediatamente anterior e o livro Registro de Apuração do ICMS;”
“a) a GIA do mês imediatamente anterior e o livro Registro de Apuração do ICMS;”
2. No Capítulo VIII, é dada nova redação à alínea “b” do subitem 3.3.1, conforme segue:
“b) os livros Registro de Apuração do ICMS e Registro de Entradas;”
3. Na alínea “j” do item 3.3 do capítulo XIII, fica revogado o número 2 e é dada nova redação ao número 1, conforme segue:
“1. será igual ao valor registrado no campo 23 do quadro B;”
4. No Capítulo XXXVIII, fica acrescentado o subitem 2.3.1, e é dada nova redação aos itens 2.4 e 3.2, conforme segue:
“2.3.1. Na hipótese de EPP que utilize este livro, não serão efetuados os lançamentos previstos na alínea “a” deste item, conforme o previsto no Decreto nº 35.160/94, artigo 11-A.
2.4. Na hipótese de EPP que utilize o livro Registro Fiscal Simplificado da EPP – Registro de Entradas e Saídas, os lançamentos serão efetuados da seguinte forma:
a) na coluna “Outras” sob o título “Entradas”, as entradas das mercadorias ou dos bens importados do exterior, em ordem cronológica por data da efetiva entrada, mediante a Nota Fiscal correspondente (RICMS, Livro II, , artigo 26, I, “e”);
b) na coluna “Débito Próprio” sob o título “Saídas”, os débitos de que trata o item 1.2, “a”, 1.”
“3.2. Na GIS, os lançamentos relativos às importações serão efetuados no quadro “Resumo das Operações e Prestações (Estabelecimento)” da opção “Informações e Resumo”, da seguinte forma:
a) no campo 03 – “Entradas Totais de Mercadorias e Serviços”, o valor das entradas de mercadorias ou de bens importados do exterior referidas no item 2.4, “a”;
b) no campo 05 – “Débitos por Importação, Pagamento Antecipado e Responsabilidade”, os débitos referidos no item 2.4, “b”.”
II – No Título IV, fica revogado o item 2.9 do capítulo IV.
III – No Título V, fica revogada a Seção 3.0 do Capítulo V.
IV – O Anexo L-11 fica substituído pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.
V – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Antônio Bins – Diretor da Receita Estadual)

ANEXO L-11

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.