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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRP 18/2006

19/11/2006 15:10:12

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 18 SRP, DE 10-11-2006
(DO-U DE 16-11-2006)

FGTS
GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E
INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP
Retificação
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Compensação – Exercente de
Mandato Eletivo – Restituição

Modifica as normas que os exercentes de mandato eletivo Federal, Estadual ou Municipal, devem
observar quando efetuarem compensação ou solicitarem restituição de valores pagos, devidos ou
creditados no período de 1-2-98 a 18-9-2004. A partir de agora o prazo de cinco anos para prescrição
do direito é contado a partir do pagamento, antes estava contando desde 22-6-2005.
Altera o artigo 3º da Instrução Normativa 15 SRP, de 12-9-2006 (Informativo 38/2006).

O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA – INTERINO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do artigo 85 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 1.344, de 18 de julho de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 118, de 9 de fevereiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 3º da Instrução Normativa MPS/SRP nº 15, de 12 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O direito de efetuar compensação ou de solicitar restituição a que se refere esta Instrução Normativa prescreve em cinco anos, contados a partir do pagamento.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

ESCLARECIMENTO: A Instrução Normativa 15 SRP, de 12-9-2006 (Informativo 38/2006), dispõe sobre a devolução da Contribuição Previdenciária decorrente de valores pagos, devidos ou creditados a exercentes de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, referente ao período de 1-2-98 a 18-9-2004, bem como sobre os procedimentos relativos aos créditos constituídos com base na referida contribuição.

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