Trabalho e Previdência
FGTS
GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E
INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL GFIP
Retificação
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Compensação Exercente de
Mandato Eletivo Restituição
Modifica as normas que os exercentes de mandato eletivo Federal, Estadual
ou Municipal, devem
observar quando efetuarem compensação ou solicitarem restituição
de valores pagos, devidos ou
creditados no período de 1-2-98 a 18-9-2004. A partir de agora o prazo
de cinco anos para prescrição
do direito é contado a partir do pagamento, antes estava contando desde
22-6-2005.
Altera o artigo 3º da Instrução Normativa 15 SRP, de 12-9-2006
(Informativo 38/2006).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA INTERINO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso IV do artigo 85 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Previdenciária, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 1.344,
de 18 de julho de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei
Complementar nº 118, de 9 de fevereiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Instrução Normativa MPS/SRP
nº 15, de 12 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O direito de efetuar compensação ou de solicitar
restituição a que se refere esta Instrução Normativa prescreve
em cinco anos, contados a partir do pagamento.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
ESCLARECIMENTO: A Instrução Normativa 15 SRP, de 12-9-2006 (Informativo 38/2006), dispõe sobre a devolução da Contribuição Previdenciária decorrente de valores pagos, devidos ou creditados a exercentes de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, referente ao período de 1-2-98 a 18-9-2004, bem como sobre os procedimentos relativos aos créditos constituídos com base na referida contribuição.
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