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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 88/2006

19/11/2006 15:13:34

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 88 DRP, DE 9-11-2006
(DO-RS DE 16-11-2006)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Garantia
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Formulário de Segurança
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Intervenção Técnica
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, acrescentando estabelecimento na relação de fabricantes de formulários de segurança credenciados junto à COTEPE/ICMS, dispensados do reconhecimento de capacidade técnica pela ABIGRAF/RS, bem como modifica as normas relativas à prestação de garantia.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Com fundamento no Despacho CONFAZ nº 14/2006 (DOU 29-9-2006), no Capítulo XXXV do Título I, fica acrescentada a alínea “f”, ao subitem 1.2.2 com a seguinte redação:
“f) Arjo Wiggins Ltda, CNPJ nº 49.976.988/0001-18, Despacho nº 14, de 27-9-2006, DOU de 29-9-2006:”
2. No Capítulo III do Título IV, é dada nova redação ao caput do item 1.1, conforme segue:
“1.1. Poderá ser exigido de contribuinte prestação de garantia nas hipóteses de:”
3. É dada nova redação aos Anexos M-10, M-11 e M-12 (anverso), conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Antônio Bins – Diretor da Receita Estadual)

ANEXO M-10

ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA INTERVENÇÃO EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)

ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA INTERVENÇÃO EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF, na forma abaixo.
SAIBAM os que esta pública escritura virem que, aos                dias do mês de             do ano de                  , nesta cidade de                                        , neste                                                 TABELIONATO, compareceram, justos e contratados entre si, de um lado, como OUTORGANTE,                                                       (nome completo da empresa)     , estabelecida em     (localidade)  , na rua                                                                                  nº         , bairro                           inscrita no CGC/TE sob o nº              , neste ato representada pelo sócio                (nome e qualificação do sócio)               , doravante denominada simplesmente OUTORGANTE, e de outro lado, como OUTORGADO, o Estado do Rio Grande do Sul, ora representado pelo Delegado da Fazenda Estadual da Delegacia da Fazenda Estadual de          ,                  (nome e qualificação do delegado)                    , doravante denominado simplesmente OUTORGADO. Os presentes, conhecidos entre si e devidamente identificados como próprios por mim, escrevente, de cuja capacidade para o ato o Tabelião reconhece e dá fé. Então, pela OUTORGANTE foi dito, através de seu representante, que tem ajustado com o OUTORGADO a presente garantia hipotecária, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: A OUTORGANTE neste ato, para efeitos do credenciamento da empresa              (nome completo da empresa)              , estabelecida em                   (localidade)               , na rua                        ,  nº        , bairro                             , inscrita no CGC/TE sob o nº               , que exercerá as atividades de atestar o funcionamento e remover e instalar lacres em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, nas hipóteses de intervenção técnica nos mesmos, de conformidade com as instruções baixadas pelo Departamento da Receita Pública Estadual, responsabiliza-se perante o OUTORGADO por créditos que vierem a ser exigidos em decorrência de descumprimento do Termo de Acordo firmado entre a empresa credenciada e o Departamento da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda, no valor de R$                      (                       (valor por extenso)                       ), equivalente a                                                  Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$               , nesta data.
SEGUNDA: Serão motivos da imediata rescisão deste contrato, tornando-se, desde logo, exigível o pagamento da dívida e respectivos acréscimos legais, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) a OUTORGANTE alienar, prometer alienar, gravar de outras hipotecas, ou por qualquer forma dispor do(s) imóvel(is) hipotecado(s), sem o prévio consentimento expresso do OUTORGADO;
b) o inadimplemento de quaisquer das condições aqui expressas;
c) a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no art. 1.425 do Código Civil.
TERCEIRA: A OUTORGANTE expressamente se obriga a:
a) zelar pela boa conservação do(s) imóvel(is) adiante descrito(s), que é (são) dado(s) em hipoteca;
b) pagar pontualmente os impostos, taxas e quaisquer tributos a que o(s)imóvel(is) estiver(em) sujeito(s), exibindo ao OUTORGADO os respectivos comprovantes sempre que forem exigidos;
c) manter o(s) imóvel(is) segurado(s) contra incêndio, vendaval, raio e suas conseqüências, em companhia idônea, entregando a respectiva apólice ao OUTORGADO, a quem, desde já, nomeia e constitui seu bastante procurador, para receber e liquidar o seguro, em caso de sinistro, bem como para representá-lo no ato de desapropriação, se assim preferir o OUTORGADO, podendo requerer e promover o que for necessário, assinar recibo(s), escritura(s) de desapropriação, receber os valores e dar quitação, computando a quantia recebida no pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos e devolvendo à OUTORGANTE o saldo remanescente, se houver.
QUARTA: Se a indenização do seguro ou da desapropriação não for suficiente para o pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos, subsistirá a hipoteca sobre o remanescente do imóvel sinistrado ou desapropriado.
QUINTA: Os contratantes elegem o foro desta cidade para qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato.
SEXTA: Se o OUTORGADO for obrigado a recorrer aos meios judiciais para haver o que eventualmente lhe seja devido, resultante da garantia ora prestada, a OUTORGANTE pagará, ainda, honorários advocatícios, independentemente das custas e taxas judiciais.
SÉTIMA: Para os efeitos do art. 1.484 do Código Civil, os contratantes atribuem ao(s) imóvel(is) hipotecado(s) o valor de R$              (                     (valor por extenso)                   ), equivalente, nesta data, a                  Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$                , sem prejuízo de posterior avaliação judicial na execução.
OITAVA: Para garantia e segurança do pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos e quaisquer quantias que o OUTORGADO despender para a preservação de seus direitos, inclusive taxas, custas, honorários advocatícios e demais despesas de cobrança e execução, a OUTORGANTE dá ao OUTORGADO, em hipoteca, o(s) imóvel(is) de sua legítima propriedade, a seguir descrito(s) e caracterizado(s):
____________________________________________________
____________________________________________________
(descrição completa do(s) imóvel(is), inclusive localização, confrontações, etc.)                                                                                                                         
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NONA: Pelo OUTORGADO foi dito que é verdade o exposto e que aceita esta escritura (etc.).

ANEXO M-11

ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA

ESCRITURA  PÚBLICA  DE  GARANTIA  HIPOTECÁRIA  PARA
                          (indicar a finalidade)                    , na forma abaixo.
SAIBAM os que esta pública escritura virem que, aos                  dias do mês de         do ano de       , nesta cidade de          , neste                     TABELIONATO, compareceram, justos e contratados entre si, de um lado, como OUTORGANTE,         (nome completo da empresa)             , estabelecida em                  (localidade)                    , na rua                                      . nº                        , bairro                     , inscrita no CGC/TE sob o nº            , neste ato representada pelo sócio                 (nome e qualificação do sócio)                  , doravante denominada simplesmente OUTORGANTE, e de outro lado, como OUTORGADO, o Estado do Rio Grande do Sul, ora representado pelo Delegado da Fazenda Estadual da Delegacia da Fazenda Estadual de                (nome e qualificação do delegado)                     , doravante denominado simplesmente OUTORGADO. Os presentes, conhecidos entre si e devidamente identificados como próprios por mim, escrevente, de cuja capacidade para o ato o Tabelião reconhece e dá fé. Então, pela OUTORGANTE foi dito, através de seu representante, que tem ajustado com o OUTORGADO a presente garantia hipotecária, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: A OUTORGANTE neste ato, para efeitos de         (indicar a finalidade)                , responsabiliza-se perante o OUTORGADO por créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativos a operações efetuadas a partir desta data, que vierem a ser devidos por                  (indicar o nome da empresa)            , e por esta não solvidos, no valor do imposto lançado, até o limite de R$                     (                      (valor por extenso)                          ), equivalente a                                                                              Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$                 , nesta data.
SEGUNDA: Serão motivos da imediata rescisão deste contrato, tornando-se, desde logo, exigível o pagamento da dívida e respectivos acréscimos legais, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) a OUTORGANTE alienar, prometer alienar, gravar de outras hipotecas, ou por qualquer forma dispor do(s) imóvel(is) hipotecado(s), sem o prévio consentimento expresso do OUTORGADO;
b) o inadimplemento de quaisquer das condições aqui expressas;
c) a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no art. 1.425 do Código Civil.
TERCEIRA: A OUTORGANTE expressamente se obriga a:
a) zelar pela boa conservação do(s) imóvel(is) adiante descrito(s), que é (são) dado(s) em hipoteca;
b) pagar pontualmente os impostos, taxas e quaisquer tributos a que o(s) imóvel(is) estiver(em) sujeito(s), exibindo ao OUTORGADO os respectivos comprovantes sempre que forem exigidos;
c) manter o(s) imóvel(is) segurado(s) contra incêndio, vendaval, raio e suas conseqüências, em companhia idônea, entregando a respectiva apólice ao OUTORGADO, a quem, desde já, nomeia e constitui seu bastante procurador, para receber e liquidar o seguro, em caso de sinistro, bem como para representá-lo no ato de desapropriação, se assim preferir o OUTORGADO, podendo requerer e promover o que for necessário, assinar recibo(s), escritura(s) de desapropriação, receber os valores e dar quitação, computando a quantia recebida no pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos e devolvendo à OUTORGANTE o saldo remanescente, se houver.
QUARTA: Se a indenização do seguro ou da desapropriação não for suficiente para o pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos, subsistirá a hipoteca sobre o remanescente do imóvel sinistrado ou desapropriado.
QUINTA: Os contratantes elegem o foro desta cidade para qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato.
SEXTA: Se o OUTORGADO for obrigado a recorrer aos meios judiciais para haver o que eventualmente lhe seja devido, resultante da garantia ora prestada, a OUTORGANTE pagará, ainda, honorários advocatícios, independentemente das custas e taxas judiciais.
SÉTIMA: Para os efeitos do art. 1.484 do Código Civil, os contratantes atribuem ao(s) imóvel(is) hipotecado(s) o valor de R$                             (                       (valor por extenso)                      ), equivalente, nesta data, a                                                         . Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$                      ., sem prejuízo de posterior avaliação judicial na execução.
OITAVA: Para garantia e segurança do pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos e quaisquer quantias que o OUTORGADO despender para a preservação de seus direitos, inclusive taxas, custas, honorários advocatícios e demais despesas de cobrança e execução, a OUTORGANTE dá ao OUTORGADO, em hipoteca, o(s) imóvel(is) de sua legítima propriedade, a seguir descrito(s) e caracterizado(s):
____________________________________________________
____________________________________________________
(descrição completa do(s) imóvel(is), inclusive localização, confrontações, etc.)                                                                                                                                              
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NONA: Pelo OUTORGADO foi dito que é verdade o exposto e que aceita esta escritura (etc.).

ANEXO M-12 (anverso)

ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, E DE GARANTIA HIPOTECÁRIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE VENHAM A SER CONSTITUÍDOS

ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, E DE GARANTIA HIPOTECÁRIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE VENHAM A SER CONSTITUÍDOS, na forma abaixo.
SAIBAM os que esta pública escritura virem que, aos                         dias do mês de                              do ano de                , nesta cidade de                  , neste                                                          TABELIONATO, compareceram, justos e contratados entre si, de um lado, como OUTORGANTE DEVEDOR,                          (nome completo da empresa)                    , estabelecida em                                            (localidade)                                                 , na rua                                                             , bairro                          , inscrita no CGC/TE sob o nº                                       , neste ato representada pelo sócio                                         (nome e qualificação do sócio)                                     , doravante denominada simplesmente DEVEDOR, e de outro lado, como OUTORGADO CREDOR, o Estado do Rio Grande do Sul, ora representado pelo Delegado da Fazenda Estadual da Delegacia da Fazenda Estadual de                                   (nome e qualificação do delegado)                        , doravante denominado simplesmente CREDOR. Os presentes, conhecidos entre si e devidamente identificados como próprios por mim, escrevente, de cuja capacidade para o ato o Tabelião reconhece e dá fé. Então, pelo DEVEDOR foi dito, através de seu representante, que tem ajustado com o CREDOR a presente confissão de dívida, com garantia hipotecária, e garantia hipotecária de créditos tributários que venham a ser constituídos, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: O DEVEDOR confessa, neste ato, dever ao CREDOR a importância de R$                (                     (valor por extenso)                        ), equivalente a                                      Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$                       , nesta data, dívida essa proveniente de crédito(s) da Fazenda Pública Estadual, e acréscimos legais, relativo(s) ao(s) Auto(s) de Lançamento/Dívida(s) Ativa(s) discriminado(s) ao final.
SEGUNDA: O DEVEDOR, neste ato, responsabiliza-se perante o CREDOR por créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativo a operações efetuadas a partir de                    (data da formalização do acordo)                      , que venham a ser devidos pelo DEVEDOR, e por este não solvidos, no valor do imposto lançado, que deverá ser parcelado, até o limite de R$                          (                          (valor por extenso)                        ), equivalente a                                  Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do SUL (UPF-RS), cada uma no valor de R$                         , nesta data, sendo que do referido limite já está descontado o valor da dívida confessada.
TERCEIRA: O DEVEDOR se obriga a pagar a dívida confessada ao CREDOR, bem como os créditos que venham a ser constituídos e seus acréscimos legais, nas condições estabelecidas pelas normas que regem o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual.
QUARTA: Serão motivos da imediata rescisão deste contrato, tornando-se, desde logo, vencido antecipadamente o prazo ajustado, bem como exigível o pagamento da dívida e respectivos acréscimos legais, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) o DEVEDOR alienar, prometer alienar, gravar de outras hipotecas, ou por qualquer forma dispor do(s) imóvel(is) hipotecado(s), sem o prévio pagamento da dívida ora confessada e/ou do(s) crédito(s) tributários(s) constituído(s), ou o consentimento expresso do CREDOR;
b) o inadimplemento de quaisquer das condições aqui expressas;
c) a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no art. 1.425 do Código Civil;
d) a morte ou interdição do(s) outorgante(s) devedor(es) hipotecário(s).
QUINTA: O DEVEDOR expressamente se obriga a:
a) zelar pela boa conservação do(s) imóvel(is) adiante descrito(s), que é(são) dado(s) em hipoteca;
b) pagar pontualmente os impostos, taxas e quaisquer tributos a que o(s) imóvel(is) estiver(em) sujeito(s), exibindo ao CREDOR os respectivos comprovantes sempre que forem exigidos;
c) manter o(s) imóvel(is) segurado(s) contra incêndio, vendaval, raio e suas conseqüências, em companhia idônea, entregando a(s) respectiva(s) apólice(s) ao CREDOR, a quem, desde já, nomeia e constitui seu bastante procurador, para receber e liquidar o seguro, em caso de sinistro, bem como para representá-lo no ato de desapropriação, se assim preferir o CREDOR, podendo requerer e promover o que for necessário, assinar recibo(s), escritura(s) de desapropriação, receber os valores e dar quitação, computando a quantia recebida no pagamento de seu crédito e devolvendo ao DEVEDOR o saldo remanescente, se houver.
SEXTA: Se a indenização do seguro ou da desapropriação não for suficiente para a liquidação da dívida ou o pagamento de créditos tributários que venham a ser exigidos, subsistirá a hipoteca sobre o remanescente do imóvel sinistrado ou desapropriado.
SÉTIMA: Os contratantes elegem o foro desta cidade para qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato.
OITAVA: Se o CREDOR for obrigado a recorrer aos meios judiciais para haver o que eventualmente lhe seja devido, resultante da garantia ora prestada, o DEVEDOR pagará, ainda, honorários advocatícios, independentemente das custas e taxas judiciais.
NONA: Para os efeitos do art. 1.484 do Código Civil, os contratantes atribuem ao(s) imóvel(is) hipotecado(s) o valor de R$                     (                         (valor por extenso)                       ), equivalente a                                   Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$                         , nesta data, sem prejuízo de posterior avaliação judicial na execução.
DÉCIMA: Para garantia e segurança do pagamento da dívida e de créditos tributários que venham a ser exigidos, bem como de quaisquer quantias que o CREDOR despender para a preservação de seus direitos, inclusive taxas, custas, honorários advocatícios e demais despesas de cobrança e execução, o DEVEDOR dá ao CREDOR, em hipoteca, o(s) imóvel(is) de sua legítima propriedade, a seguir descrito(s) e caracterizado(s):
____________________________________________________
____________________________________________________
(descrição completa do(s) imóvel(is), inclusive localização, confrontações, etc.)                                                                                                                         
____________________________________________________DÉCIMA PRIMEIRA: Pelo OUTORGADO CREDOR foi dito que é verdade o exposto e que aceita esta escritura (etc.).

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