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Distrito Federal

Instrução Normativa SUREC/SEF 38/2006

27/11/2006 11:00:56

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 38 SUREC/SEF, DE 17-11-2006
(DO-DF DE 20-11-2006)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Frango e Cortes
AVES
Pauta Fiscal

Fixa valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS por antecipação tributária nas operações interestaduais com frango e seus cortes, com efeitos a partir de 4-12-2006.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa 28 SUREC/SEF, de 20-9-2005 (Informativo 38/2005).

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso V do § 1º do artigo 320 e no subitem 4.1 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único à Instrução Normativa nº 28 de 20 de setembro de 2005, fica alterado na forma desta Instrução Normativa.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de dezembro de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)

“ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária e de Cobrança Antecipada Operações Internas e Interestaduais Relação na ordem de Item, discriminação do produto, unidade de medida, PMPF na operação interna (em R$), PMPF na operação interestadual (em R$), fator, custo industrial (em R$):
1 – Asa de frango; (bandeja); 4,98; 5,54; 1,4844; 1,90;
2 – Asa de frango; (saco poliéster); 3,96; 4,40; 1,4297; 1,83;
3 – Coração de frango; (bandeja); 7,89; 8,76; 3,5859; 4,59;
4 – Coração de frango; (saco poliéster); 5,39; 5,99; 3,5625; 4,56;
5 – Coxa de frango; (bandeja); 5,04; 5,60; 1,9766; 2,53;
6 – Coxa de frango; (saco poliéster); 3,63; 4,03; 1,6328; 2,09;
7 – Coxa e sobrecoxa de frango; (bandeja); 4,70; 5,22; 2,0313; 2,60;
8 – Coxa e sobrecoxa de frango; (saco poliéster); 4,09; 4,54; 1,6563; 2,12;
9 – Coxinha da asa de frango; (bandeja); 5,65; 6,28; 3,2656; 4,18;
10 – Coxinha da asa de frango; (saco poliéster); 4,93; 5,48; 3,1719; 4,06;
11 – Fígado de frango; (bandeja); 4,00; 4,44; 2,1953; 2,81;
12 – Fígado de frango; (saco poliéster); 2,67; 2,97; 1,3594; 1,74;
13 – Filé de peito de frango; (bandeja); 8,10; 9,00; 4,2344; 5,42;
14 – Filé de peito de frango; (saco poliéster); 5,13; 5,69; 3,4922; 4,47;
15 – Frango a passarinho; (bandeja); 3,70; 4,11; 2,3438; 3,00;
16 – Frango a passarinho; (saco poliéster); 4,49; 4,99; 2,2109; 2,83;
17 – Frango congelado; (saco poliéster); 3,11; 3,46; 1,6406; 2,10;
18 – Frango resfriado; (saco poliéster); 2,96; 3,28; 1,2109; 1,55;
19 – Frango temperado congelado; (saco poliéster); 2,61; 2,90; 1,4297; 1,83;
20 – Moela de frango; (bandeja); 4,44; 4,93; 1,8438; 2,36;
21 – Moela de frango; (saco poliéster); 4,16; 4,62; 1,6406; 2,10;
22 – Peito de frango; (bandeja); 5,97; 6,63; 2,4766; 3,17;
23 – Peito de frango; (saco poliéster); 4,67; 5,18; 1,7813; 2,28;
24 – Sobrecoxa de frango; (bandeja); 5,21; 5,79; 2,0547; 2,63;
25 – Sobrecoxa de frango; (saco poliéster); 6,15; 6,83; 1,7188; 2,20;
26 – Coxa de frango sem pele; (bandeja); 7,57; 8,41; ...; ...;
27 – Coxa e sobrecoxa de frango sem pele; (bandeja); 7,12; 7,92; ...; ...;
28 – Coxa e sobrecoxa frango a passarinho; (bandeja); 6,32; 7,02; ...; ...;
29 – Meio da asa de frango; (bandeja); 5,30; 5,89; ...; ....”

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