Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 90 DRP, DE 16-11-2006
(DO-RS DE 21-11-2006)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA FUNDOPEM/RS
Crédito Presumido
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Acrescenta valor da UIF-RS, para fins dos benefícios do FUNDOPEM/RS.
Acréscimo de dispositivo à Instrução Normativa 45 DRP, de
26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Apêndice
XXVI, ficam acrescentados os seguintes valores da UIF-RS relativo ao mês
de dezembro de 2006.
Ano |
Mês |
Valor (R$) |
Informativo SEADAP |
Publicação no DO-E |
2006 |
Dez |
13,09 |
011/2006 |
14-10-2006 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa Diretor-Adjunto da Receita Estadual)
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