Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 91 DRP, DE 20-11-2006
(DO-RS DE 22-11-2006)
ICMS
FEIJÃO
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estabelece novos valores de referência a serem utilizados nas saídas
de feijão, com efeitos a partir de 24-11-2006.
Alteração do item 2.7.1 do Capítulo III do Título I da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n° 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98), cujo item 2.7.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.7.1 Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
FEIJÃO |
R$ |
Preto (todas variedades): |
|
Preço por saco de 60 kg ................................................................................................ |
62,10 |
Preço por fardo de 30 kg ................................................................................................ |
33,40 |
Carioquinha: |
|
Preço por saco de 60 kg ................................................................................................ |
73,70 |
Preço por fardo de 30 kg ................................................................................................ |
40,20 |
Demais classes e variedades: |
|
Preço por saco de 60 kg ................................................................................................ |
69,00 |
Preço por fardo de 30 kg ................................................................................................ |
35,00 |
Branco argentino: |
|
Preço por saco de 60 kg ................................................................................................ |
97,00 |
Preço por fardo de 30 kg ................................................................................................ |
60,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa Diretor-Adjunto da Receita Estadual)
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