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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 91/2006

27/11/2006 11:00:57

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 91 DRP, DE 20-11-2006
(DO-RS DE 22-11-2006)

ICMS
FEIJÃO
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estabelece novos valores de referência a serem utilizados nas saídas de feijão, com efeitos a partir de 24-11-2006.
Alteração do item 2.7.1 do Capítulo III do Título I da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n° 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98), cujo item 2.7.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

“2.7.1 – Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

FEIJÃO

R$

Preto (todas variedades):

  

Preço por saco de 60 kg ................................................................................................

62,10

Preço por fardo de 30 kg ................................................................................................

33,40

Carioquinha:

  

Preço por saco de 60 kg ................................................................................................

73,70

Preço por fardo de 30 kg ................................................................................................

40,20

Demais classes e variedades:

  

Preço por saco de 60 kg ................................................................................................

69,00

Preço por fardo de 30 kg ................................................................................................

35,00

Branco argentino:

  

Preço por saco de 60 kg ................................................................................................

97,00

Preço por fardo de 30 kg ................................................................................................

60,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

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