Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 92 DRP, DE 21-11-2006
(DO-RS DE 22-11-2006)
ICMS
ARRECADAÇÃO
Normas
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estabelece que o pagamento do imposto seja efetuado exclusivamente em estabelecimento
bancário credenciado ou na modalidade auto-atendimento, excluindo a possibilidade
de pagamento nos Postos Fiscais, com efeitos a partir de 1-12-2006.
Alteração e revogação de dispositivos da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo I do Título III, ficam revogados os subitens 4.25.1
e 5.1.3 e o item 6.2, e é dada nova redação ao item 7.2, conforme
segue:
7.2 As vias da GA emitida no modelo previsto na alínea b
do item 2.1, após devidamente autenticadas, terão a seguinte destinação:
a) a 1ª via será retida pelo agente arrecadador, que a manterá
por um período mínimo de 90 (noventa) dias, para apresentar à
SEFA quando exigido;
b) a 2ª via será entregue ao contribuinte como comprovante de pagamento;
c) as vias adicionais, quando houver, serão devolvidas pelo agente arrecadador
ao contribuinte, as quais se destinarão ao Posto Fiscal por onde passar
ou à Turma Volante que o interceptar, quando for o caso.
2. No Capítulo VII do Título III, é dada nova redação
ao item 3.2, conforme segue:
3.2 Os valores arrecadados serão agrupados, dependendo do
objeto de cada contrato, segundo os seguintes tipos de receita: IPVA, ICMS,
ICMS CADIP, DIR e OUTROS.
3. No Capítulo IX do Título III, ficam revogadas as Seções
1.0 e 4.0.
4. Ficam revogados o Apêndice XVIII e o Anexo L-9.
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2006. (Luiz Antônio
Bins Diretor da Receita Estadual)
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