Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 691 SRF, DE 22-11-2006
(DO-U DE 30-11-2006)
FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
NA FONTE DIRF
Aprovação do Programa Gerador
Prorrogação do Prazo de Entrega
Aprova o programa gerador da DIRF e prorroga o prazo de entrega da Declaração
referente ao ano-calendário de 2006.
Altera o caput do artigo 8º e o Anexo I da Instrução Normativa
670 SRF, de 21-8-2006 (Informativo 35/2006).
DESTAQUES
•
Programa já está disponível para download
na página da SRF
• DIRF
referente ao ano-calendário de 2006 poderá ser entregue até 16-2-2007
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 670,
de 21 de agosto de 2006,
Considerando que o maior índice de retenção de Declarações
do Imposto de Renda Pessoas Físicas decorre de inconsistências nas
informações apresentadas na Declaração do Imposto de Renda
Retido na Fonte (DIRF);
Considerando que a antecipação do prazo para entrega da DIRF decorreu
da necessidade de permitir o processamento antecipado desta Declaração
em tempo hábil para a identificação e solução de inconsistências,
reduzindo o índice de retenção em malha;
Considerando, entretanto, que fontes pagadoras podem não ter se adaptado
ao novo prazo, não obstante a disponibilização do programa gerador
a partir de 30 de novembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador da Declaração
do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2007), de uso obrigatório pelas
fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo único O programa deverá ser utilizado para apresentação
das declarações relativas aos anos-calendário de 2001 a 2006,
bem assim para o ano-calendário de 2007 nos casos de extinção
de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação,
fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem
definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução
livre e estará disponível, a partir de 30 de novembro de 2006, na
página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º O caput do art. 8º da Instrução Normativa
SRF nº 670, de 21 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º A DIRF relativa ao ano-calendário de 2006 deve
ser entregue até as 20:00 horas (horário de Brasília) de 16 de
fevereiro de 2007.
....................................................................................................................................................
(NR)
Art. 4º O Anexo I à Instrução Normativa SRF nº
670, de 2006, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único
a esta Instrução Normativa.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
NOTA: O Anexo Único mencionado no artigo 4º divulga o leiaute do Programa Analisador e Gerador da Declaração (PAGD) para análise de arquivos gerados em formato txt, principalmente para geração de declarações acima de 1 milhão de beneficiários. Deixamos de divulgar o mencionado Anexo, tendo em vista que o PAGD será disponibilizado na página da SRF na internet.
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