Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 692 SRF, DE 30-11-2006
(DO-U DE 4-12-2006)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Declaração Anual Simplificada
Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração
Simplificada da Pessoa Jurídica (SIMPLES), relativa ao exercício de
2007.
Revoga a Instrução Normativa 640 SRF, de 30-3-2006 (Informativo 14/2006).
DESTAQUES
•
Declaração deverá ser transmitida pela internet no período
de 2-1 a 31-5-2007 através do programa Receitanet
•
SRF disponibilizará o Programa Gerador a partir de 2-1-2007
•
Fica a critério do contribuinte a utilização, ou não, de
assinatura digital, mediante certificado digital válido, para transmissão
da declaração
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o
disposto no art. 7º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e no
art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º
Aprovar o programa gerador e as instruções de preenchimento
da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (SIMPLES 2007),
a ser apresentada, obrigatoriamente, pelas pessoas jurídicas optantes pelo
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas
e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), relativa ao ano-calendário de
2006, exercício de 2007.
§ 1º
O programa deve ser utilizado também pelas pessoas jurídicas
referidas no caput que forem:
I extintas,
cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante
o ano-calendário de 2007;
II
excluídas do SIMPLES no ano-calendário de 2006, em relação
ao período anterior à exclusão.
§ 2º
O programa, de livre reprodução, estará disponível
na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>, a partir de 2 de janeiro de
2007.
§ 3º
A Declaração deve ser transmitida pela internet com a utilização
do programa Receitanet, disponível no endereço eletrônico referido
no § 2º.
§ 4º
Opcionalmente, para a transmissão da Declaração, poderá
ser utilizada assinatura digital, mediante certificado digital válido.
Art. 2º
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (SIMPLES)
deverá ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de maio de 2007.
§ 1º
O serviço de recepção de declarações será
encerrado às 20 horas (horário de Brasília), de 31 de maio de
2007.
§ 2º A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica
(SIMPLES), relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão
total, fusão ou incorporação deverá ser entregue pela pessoa
jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada ou incorporadora até
o último dia útil:
I do
mês de março de 2007, quando o evento tiver ocorrido no mês de
janeiro desse ano;
II
do mês subseqüente ao do evento, na hipótese de o mesmo ocorrer
no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2007.
§ 3º
A obrigatoriedade de entrega, na forma prevista no § 2º, não
se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora
e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário
anterior ao do evento.
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica formalmente revogada, sem interrupção de
sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 640, de
30 de março de 2006. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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