x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 692/2006

09/12/2006 12:13:47

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 692 SRF, DE 30-11-2006
(DO-U DE 4-12-2006)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Declaração Anual Simplificada

Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (SIMPLES), relativa ao exercício de 2007.
Revoga a Instrução Normativa 640 SRF, de 30-3-2006 (Informativo 14/2006).

DESTAQUES

• Declaração deverá ser transmitida pela internet no período de 2-1 a 31-5-2007 através do programa Receitanet
• SRF disponibilizará o Programa Gerador a partir de 2-1-2007
• Fica a critério do contribuinte a utilização, ou não, de assinatura digital, mediante certificado digital válido, para transmissão da declaração

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (SIMPLES 2007), a ser apresentada, obrigatoriamente, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), relativa ao ano-calendário de 2006, exercício de 2007.
§ 1º – O programa deve ser utilizado também pelas pessoas jurídicas referidas no caput que forem:
I – extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2007;
II – excluídas do SIMPLES no ano-calendário de 2006, em relação ao período anterior à exclusão.
§ 2º – O programa, de livre reprodução, estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, a partir de 2 de janeiro de 2007.
§ 3º – A Declaração deve ser transmitida pela internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço eletrônico referido no § 2º.
§ 4º – Opcionalmente, para a transmissão da Declaração, poderá ser utilizada assinatura digital, mediante certificado digital válido.
Art. 2º – A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (SIMPLES) deverá ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de maio de 2007.
§ 1º – O serviço de recepção de declarações será encerrado às 20 horas (horário de Brasília), de 31 de maio de 2007.
§ 2º – A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (SIMPLES), relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverá ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada ou incorporadora até o último dia útil:
I – do mês de março de 2007, quando o evento tiver ocorrido no mês de janeiro desse ano;
II – do mês subseqüente ao do evento, na hipótese de o mesmo ocorrer no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2007.
§ 3º – A obrigatoriedade de entrega, na forma prevista no § 2º, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 640, de 30 de março de 2006. (Jorge Antonio Deher Rachid)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.