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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF-7ª RF 74/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO
Servidores de Organismos Internacionais

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 7ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 74 de 15-5-2002, publicada na p. 18 do DO-U, Seção 1, de 1-8-2002: “RENDIMENTOS PAGOS POR ORGANISMO INTERNACIONAL.
Está alcançado pelo benefício da isenção de imposto de renda o salário percebido por funcionário de organismo internacional, residente no País, que presta serviços no território nacional nos termos do acordo firmado pelo Governo Brasileiro com esse organismo internacional, se esta fonte pagadora informar à SRF que o funcionário integra a categoria de funcionários aos quais se aplica o benefício fiscal constante do respectivo Acordo sobre Privilégios e Imunidades.
No caso do salário auferido por funcionário de organismo internacional, residente no País, não estar abrangido por isenção prevista em acordo, tratado ou convênio, sujeita-se à incidência do imposto de renda na forma do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e na Declaração de Ajuste Anual.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 98 da Lei nº 5.172/66; artigo V, seção 18, alínea “b”, do Decreto nº 27.784/50; artigo I, item 3, do Decreto nº 59.308/66; artigos I, seção I, VI, seções 17 e 18, do Decreto nº 59.309/66; artigos 83 e 106, III, do Decreto nº 3.000/99; artigo 22 da IN SRF nº 73/98; PN COSIT nº 3/66."

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