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Bahia

Instrução Normativa SAT 75/2006

02/12/2006 17:01:01

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 75 SAT, DE 28-11-2006
(DO-BA DE 29-11-2006)

ICMS
MAMONA
Pauta Fiscal

Estabelece os valores mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores de mamona, com efeitos a partir de 4-12-2006.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

IN/IE

VALOR EM R$

99. OUTROS

      

99.24. Mamona em Bagas

SC 60 kg

IN

42,00

99.39. Mamona em Bagas

SC 60 kg

IE

50,00

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)

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