Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 75 SAT, DE 28-11-2006
(DO-BA DE 29-11-2006)
ICMS
MAMONA
Pauta Fiscal
Estabelece os valores mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores de mamona, com efeitos a partir de 4-12-2006.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir
a seguinte Instrução:
1. A base
de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na
primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
IN/IE |
VALOR EM R$ |
99. OUTROS |
|||
99.24. Mamona em Bagas |
SC 60 kg |
IN |
42,00 |
99.39. Mamona em Bagas |
SC 60 kg |
IE |
50,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente de Administração Tributária)
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