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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 94/2006

02/12/2006 17:01:01

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 94 DRP, DE 21-11-2006
(DO-RS DE 24-11-2006)

ICMS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS – AIDF
Pedido
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Introduz modificações na Legislação Tributária do ICMS, relativamente à AIDF eletrônica.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XI do Título I, é dada nova redação aos subitens 1.1.1, mantida a redação dos subitens 1.1.1.1 a 1.1.1.5, e 1.1.2, conforme segue:
“1.1.1. A autorização de impressão de documentos fiscais ou de formulários destinados à emissão de documentos fiscais (Anexos C-7, C-9 e C-10) deverá ser solicitada por meio da internet, no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção “Auto-atendimento Eletrônico”, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável pela sua escrita fiscal, desde que previamente autorizado pelo contribuinte.”
“1.1.2. Após o processamento da solicitação, a AIDF ou o seu indeferimento estará à disposição do requerente no endereço da Secretaria da Fazenda na internet.”
2. É dada nova redação aos Anexos C-6 e C-7 e ficam acrescentados aos Anexos C-9 e C-10, conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Antônio Bins – Diretor da Receita Estadual)

Autenticação:
O estabelecimento gráfico deverá confirmar a autenticidade deste documento em http://www.sefaz.rs.gov.br (Auto-atendimento Eletrônico).

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O estabelecimento gráfico deverá confirmar a autenticidade deste documento em http://www.sefaz.rs.gov.br (Auto-atendimento Eletrônico).

Autenticação:
O estabelecimento gráfico deverá confirmar a autenticidade deste documento em http://www.sefaz.rs.gov.br (Auto-atendimento Eletrônico).

Observação: Se o motivo for DÍVIDA ATIVA, para obtenção da AIDF, o contribuinte deverá prestar, junto à Repartição Fazendária, garantias relativas ao ICMS VINCENDO, equivalente ao imposto calculado sobre operações ou prestações pelo período de seis meses, nos termos do parágrafo único do artigo 42 da Lei nº 8.820, de 27-1-89.

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