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Santa Catarina

Estado altera vigência de modificações no RICMS

Decreto 858/2016

Esta modificação no Decreto 757, de 23-6-2016, altera a vigência de modificação introduzida no RICMS-SC, relativa à concessão de crédito presumido.

09/09/2016 11:25:59

DECRETO 858, DE 6-9-2016
(DO-SC DE 8-9-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera vigência de modificações no RICMS
Esta modificação no Decreto 757, de 23-6-2016, altera a vigência de modificações introduzidas no RICMS-SC, relativamente à concessão de crédito presumido para atacadistas, distribuidores e centrais de compras.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 13415/2016,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 757, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
I – retroativos a 1º de abril de 2015, quanto ao disposto na alínea “c” do inciso I do § 30 do art. 15 do Anexo 2, introduzida no RICMS/SC-01 por meio da Alteração 3.699;
II – a contar da data de publicação, quanto às demais disposições deste decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Almir José Gorges

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