ATO 22 COTEPE/ICMS, DE 1-9-2016
(DO-U DE 8-9-2016)
REGIME ESPECIAL – Concessão
Alterada a relação de empresas beneficiárias de regime especial
Este Ato altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13, de 13-3-2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17, de 5-4-2013.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 165ª Reunião Ordinária realizada nos dias 31 de agosto a 2 de setembro de 2016, em Brasília, DF, com base na cláusulaprimeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:Art. 1º. Ficam acrescidos os itens 138 a 140 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
Art. 2º. Os itens 9, 22, 45, 118 e 132, do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, passam a vigorar com a seguinte redação:"". Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2016.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA