Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 31 SEFAZ, DE 22-11-2006
(DO-CE DE 5-12-2006)
ICMS
GADO
Pauta Fiscal
Modifica
os valores para efeitos de base de cálculo nas operações com
gado.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 13 SEFAZ,
de 1-6-2005 (Informativo 24/2005).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 30-12-96 e, considerando
a coleta dos preços praticados no mercado relativas às operações
realizadas com gado, RESOLVE:
Art.
1º Alterar os valores dos produtos constantes do Item 11
GADO ICMS A PAGAR do Anexo Único da Instrução Normativa nº
13/2005, de 1-6-2005, nos termos abaixo elencados, para efeito de base de cálculo
do ICMS relativamente às operações indicadas:
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR PAUTA |
11 GADO ICMS A PAGAR |
(R$) |
|
11.01 BOVINO ORIUNDO DO ESTADO |
CABEÇA |
9,00 |
11.01 BOVINO EM PÉ DESTINADO A OUTRO ESTADO |
CABEÇA |
13,00 |
11.07 BOVINO EM PÉ ORIUNDO DE OUTRO ESTADO |
CABEÇA |
40,20 |
11.08 BOVINO ABATIDO ORIUNDO DE OUTRO ESTADO (EM BANDAS INTEIRAS) |
KG |
0,13 |
11.09 CARNE BOVINA ESPECIAL, ORIUNDA DE OUTRO ESTADO (FILÉ, PICANHA, CARNE DE SOL) |
KG |
0,31 |
11.10 SUBPRODUTO COMESTÍVEL DE GADO BOVINO, ORIUNDO DE OUTRO ESTADO |
KG |
0,07 |
11.13 OUTRAS CARNES BOVINAS DESOSSADAS, ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS |
KG |
0,15 |
11.14 SUÍNO EM PÉ ORIUNDO DE OUTRO ESTADO |
CABEÇA |
20,00 |
11.15 SUÍNO ABATIDO ORIUNDO DE OUTRO ESTADO (EM BANDA) |
KG |
0,32 |
11.16 SUBPRODUTO COMESTÍVEL DE GADO SUÍNO, ORIUNDO DE OUTRO ESTADO |
KG |
0,09 |
11.17 CARNE SUÍNA (FILÉ, PERNIL, CARRER, LOMBO, COSTELINHA), ORIUNDA DE OUTRO ESTADO |
KG |
0,40 |
11.18 TOUCINHO (SALGADO, FRESCO, DEFUMADO) ORIUNDO DE OUTRO ESTADO |
KG |
0,13 |
11.19 CARNE MOÍDA BOVINA CONGELADA, ORIUNDA DE OUTRO ESTADO |
KG |
0,45 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (José Maria Martins Mendes Secretário da Fazenda)
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