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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 31/2006

16/12/2006 21:01:10

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 SEFAZ, DE 22-11-2006
(DO-CE DE 5-12-2006)

ICMS
GADO
Pauta Fiscal

Modifica os valores para efeitos de base de cálculo nas operações com gado.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 13 SEFAZ, de 1-6-2005 (Informativo 24/2005).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 30-12-96 e, considerando a coleta dos preços praticados no mercado relativas às operações realizadas com gado, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar os valores dos produtos constantes do Item 11 – GADO ICMS A PAGAR do Anexo Único da Instrução Normativa nº 13/2005, de 1-6-2005, nos termos abaixo elencados, para efeito de base de cálculo do ICMS relativamente às operações indicadas:

PRODUTOS

UNIDADE

 VALOR PAUTA

11 – GADO – ICMS A PAGAR

 

(R$)

11.01 – BOVINO ORIUNDO DO ESTADO

CABEÇA

9,00

11.01 – BOVINO EM PÉ DESTINADO A OUTRO ESTADO

CABEÇA

13,00

11.07 – BOVINO EM PÉ ORIUNDO DE OUTRO ESTADO

CABEÇA

40,20

11.08 – BOVINO ABATIDO ORIUNDO DE OUTRO ESTADO (EM BANDAS INTEIRAS)

 KG

0,13

11.09 – CARNE BOVINA ESPECIAL, ORIUNDA DE OUTRO ESTADO (FILÉ, PICANHA, CARNE DE SOL)

KG

0,31

11.10 – SUBPRODUTO COMESTÍVEL DE GADO BOVINO, ORIUNDO DE OUTRO ESTADO

KG

0,07

11.13 – OUTRAS CARNES BOVINAS DESOSSADAS, ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS

 KG

0,15

11.14 – SUÍNO EM PÉ ORIUNDO DE OUTRO ESTADO

CABEÇA

 20,00

11.15 – SUÍNO ABATIDO ORIUNDO DE OUTRO ESTADO (EM BANDA)

KG

0,32

11.16 – SUBPRODUTO COMESTÍVEL DE GADO SUÍNO, ORIUNDO DE OUTRO ESTADO

KG

0,09

11.17 – CARNE SUÍNA (FILÉ, PERNIL, CARRER, LOMBO, COSTELINHA), ORIUNDA DE OUTRO ESTADO

KG

0,40

11.18 – TOUCINHO (SALGADO, FRESCO, DEFUMADO) ORIUNDO DE OUTRO ESTADO

KG

0,13

11.19 – CARNE MOÍDA BOVINA CONGELADA, ORIUNDA DE OUTRO ESTADO

 KG

0,45

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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