Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 30 SEFAZ, DE 28-11-2006
(DO-CE DE 4-12-2006)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Anistia – Juros de Mora – Multa – Redução
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS – ITCD –
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES – IPVA
Débito Fiscal
Estabelece procedimento relativo ao pagamento de impostos com dispensa de juros e multas de que trata o Decreto 28.403, de 22-9-2006 (Informativo 39/2006).
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando a necessidade de disciplinar procedimento operacional relativo
a tratamento previsto no Decreto nº 28.403/2006;
Considerando, também, o ingresso de diversas petições,
junto ao poder judiciário, renunciando as ações impetradas,
que ainda não obtiveram resposta, RESOLVE:
Art. 1º – O contribuinte que tenha protocolizado, até 31 de
outubro de 2006, junto à Secretaria da Fazenda, pedido para quitação
dos débitos nos termos do Decreto nº 28.403/2006, fica assegurado
o direito de usufruir os benefícios nele disciplinados, até o
décimo dia após a apresentação do cálculo
pela repartição fazendária.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data da sua publicação. (José Maria Martins Mendes –
Secretário da Fazenda)
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