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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 30/2006

16/12/2006 21:01:10

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 SEFAZ, DE 28-11-2006
(DO-CE DE 4-12-2006)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Anistia – Juros de Mora – Multa – Redução
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS – ITCD –
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES – IPVA
Débito Fiscal

Estabelece procedimento relativo ao pagamento de impostos com dispensa de juros e multas de que trata o Decreto 28.403, de 22-9-2006 (Informativo 39/2006).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de disciplinar procedimento operacional relativo a tratamento previsto no Decreto nº 28.403/2006;
Considerando, também, o ingresso de diversas petições, junto ao poder judiciário, renunciando as ações impetradas, que ainda não obtiveram resposta, RESOLVE:
Art. 1º – O contribuinte que tenha protocolizado, até 31 de outubro de 2006, junto à Secretaria da Fazenda, pedido para quitação dos débitos nos termos do Decreto nº 28.403/2006, fica assegurado o direito de usufruir os benefícios nele disciplinados, até o décimo dia após a apresentação do cálculo pela repartição fazendária.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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