Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 32 SEFAZ, DE 6-12-2006
(DO-CE DE 12-12-2006)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL
UFIRCE
Estabelece o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), para o exercício de 2007.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e Considerando que a UFIRCE deve ser atualizada anualmente pelo Índice
Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGPDI), da Fundação
Getúlio Vargas (FGV);
Considerando, a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze)
meses da FGV, para fixação da UFIRCE, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar o valor da Unidade Fiscal de Referência do
Estado do Ceará (UFIRCE) para o exercício de 2007 em R$ 2,0883
(dois reais e oitocentos e oitenta e três décimos de milésimos
de real).
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (José Maria Martins Mendes –
Secretário da Fazenda)
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