Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 79 SAT, DE 19-12-2006
(DO-BA DE 20-12-2006)
ICMS
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Credenciamento
O estabelecimento que optar por emissão de Notas Fiscais Eletrônica (NF-e) deverá solicitar o credenciamento junto à Secretaria pela internet na opção Inspetoria Eletrônica.
O SUPERINTENDENTE
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
em conformidade com o artigo 231-B do Regulamento do ICMS, resolve expedir a
seguinte Instrução:
1. O contribuinte que optar pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) deverá solicitar o credenciamento de que trata o artigo 231-B
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março
de 1997, mediante preenchimento do formulário disponibilizado no endereço
eletrônico www.sefaz.ba. gov.br, na opção “INSPETORIA
ELETRÔNICA/documentos necessários/documentário fiscal/credenciamento
NF-e”.
2. O pedido de credenciamento para uso de NF-e será efetuado por estabelecimento.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de
sua publicação. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente)
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