Legislação Comercial
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Regulamento Técnico
A Instrução Normativa 49 MAPA, de 22-12-2006, publicada na página
140 do DO-U, Seção 1, de 26-12-2006, aprova o Regulamento Técnico
de Identidade e Qualidade dos Óleos Vegetais Refinados; a Amostragem; os
Procedimentos Complementares; e o Roteiro de Classificação de Óleos
Vegetais Refinados, que entrará em vigor no prazo de 30 dias contados após
a sua publicação no Diário Oficial.
O referido Ato altera o artigo 1º e revoga os subitens
4.1.3, 4.2.3, 4.2.3.1, 4.2.3.1.1, 4.2.3.1.2, 4.2.3.1.3, 4.2.3.1.4, 4.2.3.1.5,
4.2.3.1.6, 4.2.3.1.7, 4.2.3.1.8, 4.2.3.1.9, 4.2.3.1.10, 4.3.2, 7.4, 7.4.1, 7.4.2,
7.4.3, 7.4.4, 7.4.5; todos os parâmetros relacionados ao Óleo de Soja
Refinado constantes do quadro sinótico (Anexo II); e demais disposições
relativas ao Óleo de Soja Refinado constantes da Norma de Identidade, Qualidade,
Embalagem, Marcação e Apresentação do Óleo de Soja,
aprovada pela Portaria 795 MAARA, de 15-12-93 (Informativo 51/93).
O
referido Ato concede prazo de 1 ano, contado a partir de 26-12-2006, para que
todas as empresas utilizem seus estoques já existentes de embalagens de
óleos vegetais, findo o qual as embalagens e a rotulagem ou marcação
dos produtos deverão estar em conformidade com as disposições
do mencionado Regulamento.
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