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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 700/2006

31/12/2006 15:13:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 700 SRF, DE 22-12-2006
– Não publicada no Diário Oficial –

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ
Normas

Adota, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), versão 2.0.
Revoga a Instrução Normativa 62 SRF, de 28-6-2001 (Informativo 26/2001).

DESTAQUES

• A partir de 1-1-2007, a CNAE 2.0 passará a ser a versão em uso no CNPJ

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Adotar, na codificação das atividades econômicas no âmbito da Secretaria da Receita Federal (SRF), a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE – Versão 2.0) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de conformidade com o disposto nas Resoluções CONCLA nº 1, de 4 de setembro de 2006, e nº 2, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 2º – A estrutura completa de códigos da CNAE estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º – Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 62, de 28 de junho de 2001.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. (Jorge Antonio Deher Rachid)

NOTA: A Resolução 1 CONCLA, de 4-9-2006 (Informativo 36/2006), mencionada no Ato ora transcrito, pode ser consultada no Portal COAD.

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