Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 700 SRF, DE 22-12-2006
Não publicada no Diário Oficial
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS CNPJ
Normas
Adota, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, a Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), versão 2.0.
Revoga a Instrução Normativa 62 SRF, de 28-6-2001 (Informativo 26/2001).
DESTAQUES
• A partir de 1-1-2007, a CNAE 2.0 passará a ser a versão em uso no CNPJ
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º
Adotar, na codificação das atividades econômicas no âmbito
da Secretaria da Receita Federal (SRF), a Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE Versão 2.0) do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), de conformidade com o disposto nas Resoluções
CONCLA nº 1, de 4 de setembro de 2006, e nº 2, de 15 de dezembro de
2006.
Art.
2º A estrutura completa de códigos da CNAE estará disponível
na página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço
eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art.
3º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força
normativa, a Instrução Normativa SRF nº 62, de 28 de junho de
2001.
Art.
4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2007. (Jorge Antonio Deher Rachid)
NOTA: A Resolução 1 CONCLA, de 4-9-2006 (Informativo 36/2006), mencionada no Ato ora transcrito, pode ser consultada no Portal COAD.
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