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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 34/2006

31/12/2006 15:14:46

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 SEFAZ, DE 1-12-2006
(DO-CE DE 15-12-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Prazo para Recolhimento

Fixa os prazos para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em quota única ou parcelado, para o exercício de 2007.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de de 1994 e Lei nº 12.659, de 27 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovadas as tabelas de valores a recolher para o exercício 2007, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), constantes dos Anexos I e II a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único – O código de marca/modelo de veículo automotor, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), não encontrado no anexo I a este ato normativo, terá como base de cálculo o valor de mercado divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
Art. 2º – O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, na conformidade do Anexo III a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único – O pagamento em quota única, se efetuado no prazo estabelecido no Anexo III a esta Instrução Normativa, terá redução de 5% (cinco por cento) de seu valor, podendo ser efetuado no período de 1º a 12 de fevereiro de 2007, sem o desconto e sem acréscimos moratórios.
Art.3º – O valor mínimo a ser parcelado será de R$50,00 (cinqüenta reais).
Art.4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

ANEXO III À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34/2006, CONFORME ARTIGO 2º
TABELA DE VENCIMENTO DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 2007

PARCELA
DATA DE VENCIMENTO
ÚNICA
31-1-2007
PRIMEIRA
12-2-2007
SEGUNDA
12-3-2007
TERCEIRA

12-4-2007

NOTA: Deixamos de divulgar os Anexos I e II, pois os mesmos podem ser obtidos junto à repartição estadual da jurisdição do contribuinte.

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