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Instrução Normativa SRF 413/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
DA PESSOA JURÍDICA – DIPJ
Prazo de Entrega – Programa Gerador

A Instrução Normativa 413 SRF, de 26-3-2004, publicada na página 26 do DO-U, Seção 1, de 30-3-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo, aprova o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa ao ano-calendário de 2003, exercício de 2004, e a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorrido durante o ano-calendário de 2004.
O programa, denominado DIPJ2004, é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
As declarações geradas pelo programa DIPJ2004 deverão ser apresentadas:
a) pela internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, que também está disponível na página da SRF na internet; ou
b) em disquete, nas agências do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal.
As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser apresentadas pela internet, conforme letra “a”, ou nas unidades da SRF.
Os prazos para apresentação das declarações geradas pelo programa DIPJ2004 são:
a) até 31-5-2004, para as pessoas jurídicas imunes ou isentas;
b) até 30-6-2004, para as demais pessoas jurídicas.
As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, nos seguintes prazos:
a) até 30-4-2004, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro ou março de 2004;
b) até o último dia útil do mês subseqüente aos eventos, para as ocorrências nos meses de abril a dezembro de 2004.
A obrigatoriedade de entrega na forma prevista anteriormente não se aplica para a incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Na hipótese de apresentação pela internet, as declarações deverão ser transmitidas até às 20 horas (horário de Brasília) do último dia fixado para a entrega.
O Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal receberão, a partir de 1-4 até 30-6-2004, por intermédio de suas agências, as declarações geradas pelo programa DIPJ2004, relativas ao ano-calendário de 2003.
O referido ato revoga a Instrução Normativa 307 SRF, de 14-3-2003 (Informativo 12/2003).

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