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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 414/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
COMPENSAÇÃO
Declaração Eletrônica
RESSARCIMENTO – RESTITUIÇÃO
Pedido Eletrônico

A Instrução Normativa 414 SRF, de 30-3-2004, publicada na página 24 do DO-U, Seção 1, de 2-4-2004, dentre outras normas, determinou que o sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), passível de restituição ou de ressarcimento, e que desejar utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF ou ser restituído ou ressarcido desses valores deverá encaminhar à SRF, respectivamente, Declaração de Compensação, Pedido Eletrônico de Restituição ou Pedido Eletrônico de Ressarcimento gerado a partir do Programa PER/DCOMP 1.3.
O Programa PER/DCOMP 1.3, de livre reprodução, está disponível na página da SRF na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
O referido Ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC, revogou, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa 376 SRF, de 23-12-2003 (Informativo 53/2003).

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