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Instrução Normativa ANCINE 25/2004

04/06/2005 20:09:43

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 25 ANCINE, DE 30-3-2004
(DO-U DE 6-4-2004)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
OBRAS AUDIOVISUAIS
Certificado de Produto Brasileiro

Normas relativas à emissão de Certificado de Produto Brasileiro (CPB) para obras audiovisuais brasileiras.
Revoga a Instrução Normativa 11 ANCINE, de 12-11-2002 (Informativo 47/2002).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA (ANCINE), no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 9º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XII do artigo 7º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro 2001, alterado pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, bem como o inciso III do artigo 7º do Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – A Agência Nacional do Cinema (ANCINE) emitirá o Certificado de Produto Brasileiro (CPB) para obras audiovisuais cinematográficas ou videofonográficas brasileiras não publicitárias, enquadradas no artigo 1º da Medida Provisória nº 2.228-1/2001, sempre que requerido por pessoa física ou jurídica titular do direito patrimonial, nos termos desta Instrução Normativa.
Parágrafo Único – As pessoas físicas que queiram solicitar o Certificado de Produto Brasileiro para receber a senha de acesso ao Sistema de Registro de CPB deverão se cadastrar na ANCINE, encaminhando a seguinte documentação:
a) cópia do CPF;
b) cópia da Cédula de Identidade;
c) cópia da Inscrição do INSS, quando for o caso;
d) cópia da Inscrição do ISS, quando for o caso;
e) cópia do comprovante de residência.
Art. 2º – O CPB será emitido para pessoas físicas ou jurídicas, mediante requerimento a ANCINE, conforme o Anexo I desta Instrução, acompanhado dos seguintes documentos e informações:
I – comprovação do registro na ANCINE, da empresa produtora brasileira, no caso de a requerente ser pessoa jurídica;
II – comprovação do registro na ANCINE, da empresa produtora da obra, quando ativa, no caso em que seus direitos patrimoniais tenham sido transferidos para o requerente;
III – identificação da obra, observando-se o mesmo título constante em processos referentes à captação de recursos incentivados, ou justificando sua alteração, sempre que for o caso;
IV – cópia da Nota Fiscal emitida pelo laboratório de imagem da primeira cópia ou, em caso de sua inexistência, uma cópia da obra em qualquer suporte que comprove a produção.
V – cópia do contrato firmado com o(s) diretor(es) da obra, quando este for pessoa diferente do produtor;
VI – cópia da cédula de identidade do(s) diretor(es) ou, quando estrangeiro(s), comprovante de residência no País há mais de 3 (três) anos;
VII – relação de artistas e técnicos, inclusive do produtor quando pessoa física, com indicação de nome, função, número de RG e registro no Ministério do Trabalho e, no caso de estrangeiros, comprovante de residência no País há mais de 5 (cinco) anos;
VIII – roteiro musical, acompanhado de termo de responsabilidade acerca do uso da obra musical ou lítero-musical;
IX – cópia do contrato firmado com o(s) roteirista(s);
X – declaração de titularidade patrimonial sobre a obra, contendo a participação de cada co-produtor;
XI – cópia do contrato de co-produção e todos os seus aditivos, quando houver;
XII – cópia do contrato com terceiros que implique alienação de direitos patrimoniais sobre a obra.
§ 1º – A ANCINE poderá aceitar que cópias de documentos não autenticadas em cartório tenham sua autenticidade reconhecida mediante a apresentação do documento original e prescindir da reapresentação de documentos exigidos nesta Instrução Normativa, caso já existam em seus arquivos.
§ 2º – A ANCINE poderá prescindir da apresentação do número de registro no Ministério do Trabalho, bem como dos documentos relacionados nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII no caso de obras audiovisuais brasileiras produzidas anteriormente à edição da MP nº 2.228-1/2001.
§ 3º – A ANCINE poderá também prescindir da apresentação do número de registro no Ministério do Trabalho, no caso de obras audiovisuais de curta e média metragem.
Art. 3º – A emissão do Certificado de Produto Brasileiro (CPB) relativo à obra cinematográfica ou videofonográfica realizada em regime de co-produção com empresa estrangeira far-se-á mediante a apresentação do contrato de co-produção, bem como da comprovação de uma das seguintes condições:
I – ser realizada por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, em associação com empresas de países com os quais o Brasil mantenha acordo de co-produção cinematográfica ou videofonográfica e em consonância com os termos desses acordos;
II – ser realizada em regime de co-produção, por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, em associação com empresas de outros países com os quais o Brasil não mantenha acordo de co-produção, assegurada a titularidade de, no mínimo, quarenta por cento dos direitos patrimoniais da obra à empresa produtora brasileira e utilizar para sua produção, no mínimo, dois terços de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de três anos.
Art. 4º – O Certificado de Produto Brasileiro (CPB) será documento apto à comprovação da nacionalidade de obras cinematográficas e videofonográficas, sempre que exigido:
I – pela legislação referente à concessão de incentivos fiscais;
II – pelo regulamento de mostras e festivais patrocinados com recursos públicos;
III – por indicação oficial por órgão da Administração Pública para participação em mostras e festivais;
IV – para habilitação como obra brasileira para merecimento da concessão de prêmios;
V – para efeito dos artigos 55 e 56 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001, consolidada pela Lei nº 10.454/2002.
Art. 5º – São equiparados ao Certificado de Produto Brasileiro (CPB), os documentos congêneres emitidos:
I – pela Cinemateca Brasileira, no caso de obras audiovisuais concluídas até 18 de novembro de 1966;
II – pelo extinto Instituto Nacional do Cinema Educativo (INCE);
III – pelo extinto Instituto Nacional do Cinema (INC);
IV – pela extinta Empresa Brasileira de Filmes S/A (EMBRAFILME) em convênio com o CONCINE;
V – pelo extinto Conselho Nacional de Cinema (CONCINE);
VI – pela extinta Secretaria da Cultura da Presidência da República (SEC/PR);
VII – pela extinta Secretaria de Desenvolvimento Audiovisual do Ministério da Cultura (SDAv/MinC);
VIII – pela Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura (SAV/MinC), antes de 7 de Junho de 2002.
Parágrafo único – O titular dos direitos patrimoniais sobre a obra cinematográfica ou videofonográfica brasileira, mediante comprovação da emissão de qualquer dos documentos relacionados neste artigo, poderá requerer sua substituição pelo Certificado de Produto Brasileiro (CPB) regulado nesta Instrução.
Art. 6º – O CPB valerá como Certificado de Origem, para todos os efeitos, inclusive para fins de exportação.
Art. 7º – O Certificado de Registro de Título (CRT), para as obras audiovisuais publicitárias brasileiras e brasileiras filmadas no exterior concedido a pessoa jurídica, conforme disciplinado em Instrução Normativa específica, será equiparado ao CPB, para todos os fins, inclusive como Certificado de Origem.
Art. 8º – A ANCINE poderá, a qualquer tempo, cassar o CPB emitido, nos casos de inexatidão ou falsidade da documentação apresentada, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Parágrafo único – A Agência Nacional do Cinema (ANCINE) poderá solicitar, em qualquer tempo, documentação comprobatória da titularidade de direitos patrimoniais sobre a obra audiovisual.
Art. 9º – Fica revogada a Instrução Normativa nº 11, de 12 de novembro de 2002.
Art. 10 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. (Gustavo Dahl – Diretor-Presidente)

ANEXO I

Ilustríssimo Sr. Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema (ANCINE).
Requeiro, nos termos da Instrução Normativa nº 25, a emissão do Certificado de Produto Brasileiro para a seguinte obra audiovisual brasileira:

Título da Obra: ____________________________________________________________________________________

(__) Cinematográfica (__) Videofonográfica

Requerente pessoa jurídica:

Empresa Produtora: ______________________________________________________________________

Registro na ANCINE nº________, em __/___________/________

Requerente pessoa física:

Produtor(a): ___________________________________________________________________________

CPF nº ______________, CADASTRO nº ___________________


Endereço: __________________________, nº_______________complemento: ___________________________

Bairro ____________________Município: _______________________________________UF:________________

CEP: _______________ Telefone: ___________ Fax: _______________ Endereço eletrônico:________________

Informo a Vossa Senhoria que estamos juntando a este requerimento:
( ) Cópia autenticada da Nota Fiscal emitida pelo laboratório de imagem da primeira cópia da obra ou no caso de inexistência desta, uma cópia em qualquer suporte que comprove a produção;
( ) Cópia do contrato firmado com o(s) diretor(es) da obra;
( ) Cópia da cédula de identidade do(s) diretor(es), quando estrangeiro comprovante de residência no País há mais de 3 (três) anos;
( ) Cópia do contrato firmado com o(s) roteirista(s);
( ) Declaração de titularidade patrimonial da obra;
( ) Cópia do Contrato de co-produção e todos os seus aditivos;
( ) Cópia do contrato celebrado com terceiros que implique na alienação de direitos patrimoniais sobre a obra;
( ) Cópia do roteiro musical com termo de responsabilidade;
Local e data, _____________________, _____/ ____/ ____
_________________________________________
Assinatura e carimbo do requerente

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA REQUERIMENTO DE CPB
(Ficha Técnica: inserir novas linhas sempre que necessário)

I – IDENTIFICAÇÃO:
Título da obra ________________________________________
Empresa(s) produtora(s)
Nº do registro na ANCINE _____________________
a) ______________________________________________
b) _____________________________________________
c) ___________________________________________
Empresa(s) co-produtora
Nº do registro na ANCINE _____________________
a) ______________________________________
b) ___________________________________________
c) __________________________________________
Produtor audiovisual, no caso de pessoa física
Nº do registro Prof. MT.
a) ________________________________________
Distribuidor
Nºdo registro na ANCINE _____________________
a) ____________________________________________

II – FICHA TÉCNICA DO FILME
1) Diretor ___________________________________________
Reg. Prof. MT nº ______________ brasileiro (__) estrangeiro (__)
Endereço ___________________________________________
Município ______ UF:_____ CEP: ______ Tel: (__) ___________
2) Roteirista _________________________________________
Reg. Prof. MT nº ______________ brasileiro (__) estrangeiro (__)
Endereço ___________________________________________
Município _______ UF:____ CEP: _____ Tel: (__) __________
3) Autor do Argumento _________________________________
Reg. Prof. MT nº ______________ brasileiro (__) estrangeiro (__)
Endereço ___________________________________________
Município ____ UF______ CEP: _____ Tel: (__) _____________
4) Prod. Executivo _____________________________________
Reg. Prof. MT nº ______________ brasileiro (__) estrangeiro (__).
Endereço ____________________________________________
Município _______ UF______ CEP: ______ Tel: (__) _________
5) Diretor de Produção __________________________________
Reg. Prof. MT nº _______________ brasileiro (__) estrangeiro (__)
Endereço ____________________________________________
Município _____ UF______ CEP: _________ Tel: (__) ________
6) Diretor de Fotografia _________________________________
Reg. Prof. MT nº _______________ brasileiro (__) estrangeiro (__)
Endereço ____________________________________________
Município _______ UF______ CEP: _____Tel: (__) _________
7) Diretor de Arte _____________________________________
Reg. Prof. MT nº ______________ brasileiro (__) estrangeiro (__)
Endereço ___________________________________________
Município _______ UF______ CEP: _____ Tel: (__) __________
8) Montador/Editor ____________________________________
Reg. Prof. MT nº ______________ brasileiro (__) estrangeiro (__)
Endereço __________________________________________
Município _____ UF______ CEP: _____ Tel: (__) ____________
9) Diretor Musical ____________________________________
Reg. Prof. MT nº ______________ brasileiro (__) estrangeiro (__)
Endereço ___________________________________________
Município ____ UF______ CEP: _____ Tel: (___) __________
10) Técnico de Som ___________________________________
Reg. Prof. MT nº ______________ brasileiro (__) estrangeiro (__)
Endereço _________________________________________
Município ___ UF______ CEP: ____ Tel: (__) _____________
11) Maquinis _______________________________________
Reg. Prof. MT nº ______________ brasileiro (__) estrangeiro (__)
Endereço __________________________________________
Município _________ UF______ CEP: ______ Tel: (__) ______
12) Eletricista _____________________________________
Reg. Prof. MT nº ______________ brasileiro (__) estrangeiro (__)
Endereço ___________________________________________
Município ________ UF______ CEP: _________ Tel: (__) ____
13) Operador de VT __________________________________
Reg. Prof. MT nº ______________ brasileiro (__) estrangeiro (__)
Endereço ___________________________________________
Município _______ UF______ CEP: _________ Tel: (__) ______

III – ELENCO
ATORES PERSONAGENS (Se estrangeiros, comprovar residência no País por mais de 3 anos)
___________________________________________________
___________________________________________________
___________________________________________________
___________________________________________________
___________________________________________________

IV – DADOS TÉCNICOS
a)Laboratório de Imagem ______________________________
Endereço ________________________ nº ______andar______
Município ________ UF ______ CEP: ____ Tel: (__) __________
b)Estúdio de mixagem _______________________________
Endereço ________________________ nº ______andar_____
Município __________ UF______ CEP: ___ Tel: (__) _________
c)Estúdio de som ____________________________________
Endereço _________________________ nº ______andar_____
Município _________ UF____ CEP: ____ Tel: (__) ___________
d)Laboratório de finalização ____________________________
Endereço ________________________ nº ______andar_____
Município __________ UF______ CEP: ____ Tel: (__) ________
e)Foi realizada em regime de co-produção com outros países?
Sim (__) Quais? _____________________________________

V – OUTROS DADOS
a) Ano de produção da obra __________
b) Cromia: Cor (__) P&b (__)
c) Formato original de produção _________________________
d) Suporte original da 1ª cópia: _________________________
e) Gênero: _________________________________________
f) Obra Seriada? (__) Sim nº de Capítulos: ___ nº de Episódios:___
g) Metragem: _______________ metros.
h) Duração: ________________ minutos.
Responsabilizamo-nos pela veracidade das declarações prestadas nesta ficha, sob as penas da Lei e declaramos que conhecemos a legislação sobre o assunto.
Local e Data _________________, ____/ ____________/ ______
_____________________________________________
Assinatura e carimbo do requerente

VI – TERMO DE RESPONSABILIDADE ACERCA DO USO DAS
OBRAS MUSICAIS
Título da obra: ______________________________________
Empresa produtora: __________________________________
Distribuidor(a): _____________________________________
Metragem: __________________Duração da obra: ____minutos
Gênero: ________________Duração musical: ______minutos
Direção musical: ____________________________________
Arranjos e obras musicais em domínio público ________________
Obras musicais extraídas de discos: ______________________
Partitura musical exclusiva: ____________________________
Autor da partitura: ____________________________________
Obra musical ________________________________________
Autor(es) ___________________________________________
Editor(a): ___________________________________________
Obra musical: _______________________________________
Autor(es): __________________________________________
Editor(a): ___________________________________________
Gravadora: _________________________________________
Obra musical: ______________________________________
Autor(es): __________________________________________
Editor(a): __________________________________________
Gravadora(s): _______________________________________
Obra em domínio público? Sim (__) Não (__)
Obra musical: ______________________________________
Autor(es): __________________________________________
Editor(a): __________________________________________
Gravadora(s): _______________________________________
Obra em domínio público? Sim (__) Não (__)
Duração da obra em minutos: __________________________
Declaro serem verdadeiras as informações prestadas neste Roteiro Musical e me responsabilizo por quaisquer reclamações feitas por órgãos arrecadadores, autores ou editores.
Local e Data, _____________________, ___/ ___/ ________.
_____________________________________
Assinatura e carimbo do responsável

VII – SINOPSE




___________________________________
   Assinatura e carimbo do Produtor

ESCLARECIMENTO: O inciso XVII do artigo 1º da Medida Provisória 2.228-1, de 6-9-2001 (Informativo 37/2001), acrescentado pela Lei 10.454, de 13-5-2002 (Informativo 20/2002), estabelece que obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira é aquela produzida por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, realizada por diretor brasileiro ou estrangeiro residente no País há mais de 3 anos, e que utilize para sua produção, no mínimo, 2/3 de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 5 anos.
Os artigos 55 e 56 da Medida Provisória 2.228-1/2001, estabelecem, respectivamente, que por um prazo de 20 anos, contado a partir de 5-9-2001:
a) as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, por um número de dias fixado, anualmente, por decreto, ouvidas as entidades representativas dos produtores, distribuidores e exibidores; e
b) as empresas de distribuição de vídeo doméstico deverão ter um percentual anual de obras brasileiras cinematográficas e videofonográficas entre seus títulos, obrigando-se a lançá-las comercialmente. O percentual de lançamentos e títulos referido anteriormente será fixado anualmente por decreto, ouvidas as entidades de caráter nacional representativas das atividades de produção, distribuição e comercialização de obras cinematográficas e videofonográficas.

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