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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 422/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
ALÍQUOTA
Redução
CONTRIBUIÇÃO
Dedução

A Instrução Normativa 422 SRF, de 17-5-2004, publicada na página 25 do DO-U, Seção 1, de 18-5-2004, reduziu a zero os limites de dedução da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), pago na importação ou na comercialização, no mercado interno, dos valores das contribuições para o PIS-PASEP e para a COFINS devidos na comercialização, no mercado interno, de gasolinas, diesel, querosene de aviação, demais querosenes, óleos combustíveis, gás liquefeito de petróleo e álcool etílico combustível.
A íntegra da Instrução Normativa 422 SRF/2004 encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo.

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