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Instrução Normativa SRF 425/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Espólio – Saída Definitiva do País
ESPÓLIO
Declaração de Encerramento

A Instrução Normativa 425 SRF, de 20-5-2004, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 24-5-2004, aprova, para utilização a partir de 1-7-2004, os modelos de formulários para:
a) Declaração Final de Espólio;
b) Recibo de Entrega da Declaração Final de Espólio;
c) Declaração de Saída Definitiva do País;
d) Recibo de Entrega da Declaração de Saída Definitiva do País.
A partir de 1-7-2004, é vedada a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País em formulário pelo contribuinte que se enquadre em pelo menos uma das seguintes situações:
a) recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
c) obteve, em qualquer mês do período a que se referir a declaração, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) relativamente à atividade rural:
– obteve resultado positivo;
– obteve receita bruta em valor superior a R$ 63.480,00;
– deseje compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio período a que se referir declaração;
e) cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.
O referido Ato, cujas normas produzem efeitos a partir de 1-7-2004, revoga, a partir da mencionada data, a Instrução Normativa 282 SRF, de 14-1-2003 (Informativo 03/2003).

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