Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IBAMA
Inscrição no Cadastro Técnico Federal
A Instrução Normativa 37 IBAMA, de 29-6-2004, publicada na página
126 do DO-U, Seção 1, de 30-6-2004, dispõe sobre a inscrição
no Cadastro Técnico Federal das empresas que operam com substâncias
que destroem a camada de ozônio.
De acordo com o referido ato, todo produtor, importador, exportador, comercializador
e usuário de quaisquer das substâncias, controladas ou alternativas
pelo Protocolo de Montreal, bem como os centros de coleta e armazenamento e
centros de regeneração ou reciclagem, pessoas físicas ou jurídicas,
devem estar registrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras, gerenciado pelo IBAMA.
Os prestadores de serviços e assistência técnica em refrigeração
incluem-se na categoria de usuários de substâncias controladas, citada
anteriormente.
O registro no Cadastro Técnico Federal tem por objetivo possibilitar ao
IBAMA a implementação de procedimentos sistematizados para o controle
e monitoramento da produção, importação, comercialização,
usuários, coleta, armazenamento e regeneração ou reciclagem de
Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDOs), em atendimento
ao estabelecido no Protocolo de Montreal.
Para os fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:
a) importador pessoa jurídica que importa, regular ou eventualmente,
para consumo próprio ou para comercialização, substâncias
controladas ou substâncias alternativas;
b) exportador pessoa jurídica que exporta, regular ou eventualmente,
substâncias controladas ou substâncias alternativas;
c) produtor pessoa jurídica que produz substâncias controladas
ou substâncias alternativas;
d) comercializador pessoa jurídica que comercializa substâncias
controladas ou substâncias alternativas;
e) usuário pessoa física ou jurídica que utiliza ou consome
substâncias controladas ou substâncias alternativas em seu ramo de
negócios ou em sua atividade profissional;
f) centro de coleta ou recolhimento unidade que receberá os cilindros
contendo as substâncias controladas recolhidas e encaminhará aos centros
de regeneração;
g) centro de regeneração unidade que executará a regeneração/purificação
ou destinação final de substâncias controladas recolhidas de
acordo com as suas características;
h) prestadores de serviços em refrigeração técnicos
especializados em mecânica e refrigeração (refrigeristas), pessoa
física ou jurídica vinculada à indústria ou empresa de prestação
de serviços de manutenção, ou autônoma.
As pessoas físicas e jurídicas que se enquadram nas definições
previstas nas letras a a h, deverão realizar o
registro no Cadastro Técnico Federal diretamente no endereço eletrônico
do IBAMA, www.ibama.gov.br, no sítio correspondente ao Cadastro
Técnico Federal, preenchendo os formulários eletrônicos correspondentes
ao seu ramo de atividade, no prazo de 60 dias contados a partir de 30-6-2004.
Todas as empresas já registradas, via formulários anteriormente disponibilizados,
e que já apresentaram o Inventário Anual com os dados quantitativos
e qualitativos relativos às substâncias controladas e alternativas
utilizadas e/ou comercializadas, correspondente ao exercício de 2003, deverão
renovar seu registro no Cadastro Técnico Federal de acordo com os procedimentos
ora estabelecidos.
Os entes registrados no novo sistema disponibilizado no Cadastro Técnico
Federal, pessoas físicas e jurídicas, devem fornecer anualmente ao
IBAMA os relatórios com os dados quantitativos e qualitativos relativos
às substâncias controladas e alternativas utilizadas e/ou comercializadas
em cada período, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, preenchendo os
formulários eletrônicos correspondentes, até 30 de abril de cada
ano subseqüente ao período considerado.
As empresas comercializadoras de substâncias controladas deverão fornecer
os dados mensais referentes às empresas que compraram substâncias
controladas e as quantidades por elas adquiridas, preenchendo os formulários
eletrônicos correspondentes.
O registro, junto ao Cadastro Técnico Federal, dos prestadores de serviços
em refrigeração que operam com CFC-12 (diclorodifluormetano) é
pré-requisito para o treinamento em boas práticas de refrigeração
a ser ministrado aos técnicos e mecânicos que serão selecionados
pelos centros de treinamento do SENAI, conforme previsto no Plano Nacional de
Eliminação de CFC.
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