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Simples/IR/Pis-Cofins

Instrução Normativa SRF 430/2004

04/06/2005 20:09:43

Ir2604

INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Espólio –
Saída Definitiva do País
ESPÓLIO
Declaração de Encerramento

As Instruções Normativas SRF 430 e 431, de 29-6-2004, publicadas na página 10 do DO-U, Seção 1, de 1-7-2004, aprovam, respectivamente, os programas aplicativos para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País e da Declaração Final de Espólio, relativas ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2004, ano-calendário de 2004, para uso em computador.
Os programas são de reprodução livre e estão disponíveis na página da SRF na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
As Declarações de Saída Definitiva do País e de Final de Espólio, relativas ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2004, ano-calendário de 2004, original ou retificadora, deverão ser apresentadas, a partir de 1-7-2004, mediante a utilização:
a) dos formulários aprovados pela Instrução Normativa 425 SRF, de 20-5-2004 (Informativo 21/2004), observada a vedação quanto à utilização de formulário, prevista na Informação; ou
b) do programa aplicativo ora aprovado:
– pela internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, também disponível no endereço citado anteriormente;
– em disquete, nas unidades da SRF ou, no caso de Declaração de Saída Definitiva do País, nos postos do Ministério das Relações Exteriores, localizados no exterior.
O disposto anteriormente aplica-se, inclusive, à hipótese de entrega da Declaração em atraso, a partir de 1-7-2004.
Os formulários mencionados na letra “a” não poderão ser utilizados para a apresentação de Declaração relativa a ano-calendário anterior a 2004.
As normas ora estabelecidas produzem efeitos a partir de 1-7-2004.

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