Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Espólio
Saída Definitiva do País
ESPÓLIO
Declaração de Encerramento
As Instruções Normativas SRF 430 e 431, de 29-6-2004, publicadas na
página 10 do DO-U, Seção 1, de 1-7-2004, aprovam, respectivamente,
os programas aplicativos para preenchimento da Declaração de Saída
Definitiva do País e da Declaração Final de Espólio, relativas
ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2004, ano-calendário
de 2004, para uso em computador.
Os programas são de reprodução livre e
estão disponíveis na página da SRF na internet, no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br.
As Declarações de Saída Definitiva do País
e de Final de Espólio, relativas ao Imposto de Renda de Pessoa Física
do exercício de 2004, ano-calendário de 2004, original ou retificadora,
deverão ser apresentadas, a partir de 1-7-2004, mediante a utilização:
a) dos formulários aprovados pela Instrução
Normativa 425 SRF, de 20-5-2004 (Informativo 21/2004), observada a vedação
quanto à utilização de formulário, prevista na Informação;
ou
b) do programa aplicativo ora aprovado:
pela internet, com a utilização do programa
de transmissão Receitanet, também disponível no endereço
citado anteriormente;
em disquete, nas unidades da SRF ou, no caso de
Declaração de Saída Definitiva do País, nos postos do Ministério
das Relações Exteriores, localizados no exterior.
O disposto anteriormente aplica-se, inclusive, à
hipótese de entrega da Declaração em atraso, a partir de 1-7-2004.
Os formulários mencionados na letra a
não poderão ser utilizados para a apresentação de Declaração
relativa a ano-calendário anterior a 2004.
As normas ora estabelecidas produzem efeitos a partir
de 1-7-2004.
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