Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
TEMPO DE SERVIÇO
Averbação
A Instrução
Normativa 1 AGU, de 19-7-2004, publicada na página 91, do DO-U, Seção
1, de 20-7-2004, estabelece que não se recorrerá de decisão
judicial que reconhecer o direito à averbação do tempo
de serviço prestado, em condições perigosas ou insalubres,
pelo servidor que se encontrava sob a égide do regime celetista quando
da implantação do Regime Jurídico Único.
Será objeto de desistência o recurso interposto contra decisão
que reconhece a averbação do referido tempo de serviço.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.