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Legislação Comercial

Instrução Normativa ANCINE 30/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE
Processo Administrativo

A Instrução Normativa 30 ANCINE, de 20-7-2004, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 23-7-2004, regulamenta o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica, bem como em outras a elas vinculadas.
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que o processo administrativo será desenvolvido, essencialmente, em três fases: instauração, instrução e decisão.
A ação fiscalizadora poderá ser exercida:
a) administrativa e internamente, com base em informações e dados apresentados pelos diversos segmentos de mercado, ou, ainda, in loco, junto às dependências das sociedades empresárias e empresários individuais, os quais deverão garantir o pleno acesso dos agentes públicos encarregados da ação fiscalizadora;
c) ainda, por amostragem ou em função de denúncias ou reclamações.
A ação fiscalizadora, exercida diretamente ou por meio da colaboração abrangerá o exame da escrituração contábil e de quaisquer outros documentos relativos à atividade fiscalizada, de modo a possibilitar a coleta de informações necessárias à aplicação da legislação vigente.

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