Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE
Processo Administrativo
A
Instrução Normativa 30 ANCINE, de 20-7-2004, publicada na página
16 do DO-U, Seção 1, de 23-7-2004, regulamenta o procedimento
administrativo para aplicação de penalidades por infrações
cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica, bem
como em outras a elas vinculadas.
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que o processo administrativo
será desenvolvido, essencialmente, em três fases: instauração,
instrução e decisão.
A ação fiscalizadora poderá ser exercida:
a) administrativa e internamente, com base em informações e dados
apresentados pelos diversos segmentos de mercado, ou, ainda, in loco, junto
às dependências das sociedades empresárias e empresários
individuais, os quais deverão garantir o pleno acesso dos agentes públicos
encarregados da ação fiscalizadora;
c) ainda, por amostragem ou em função de denúncias ou reclamações.
A ação fiscalizadora, exercida diretamente ou por meio da colaboração
abrangerá o exame da escrituração contábil e de
quaisquer outros documentos relativos à atividade fiscalizada, de modo
a possibilitar a coleta de informações necessárias à
aplicação da legislação vigente.
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