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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 433/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
COBRANÇA NÃO CUMULATIVA
Fabricante de Autopeças – Sociedades Cooperativas
REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO
Opção

A Instrução Normativa 433 SRF, de 26-7-2004, publicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 29-7-2004, dispôs sobre o direito de opção das sociedades cooperativas e dos fabricantes de autopeças pela antecipação do regime de não-cumulatividade da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que trata a Lei 10.892, de 13-7-2004 (Informativo 28/2004) e sobre o direito de opção dos envasadores de água pelo regime especial de apuração de que trata o artigo 52 da Lei 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003).
A opção mencionada anteriormente deve ser exercida mediante o preenchimento, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, de formulário específico disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, sendo que após o preenchimento o formulário deverá ser remetido para o endereço <[email protected]>.
A íntegra da Instrução Normativa 433 SRF/2004 encontra-se divulgada, neste Informativo, no Colecionador de LC.

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