Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
COBRANÇA NÃO CUMULATIVA
Fabricante de Autopeças Sociedades Cooperativas
REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO
Opção
A Instrução Normativa 433 SRF, de 26-7-2004, publicada na página
29 do DO-U, Seção 1, de 29-7-2004, dispôs sobre o direito de
opção das sociedades cooperativas e dos fabricantes de autopeças
pela antecipação do regime de não-cumulatividade da contribuição
para o PIS/PASEP e da COFINS de que trata a Lei 10.892, de 13-7-2004 (Informativo
28/2004) e sobre o direito de opção dos envasadores de água pelo
regime especial de apuração de que trata o artigo 52 da Lei 10.833,
de 29-12-2003 (Informativo 53/2003).
A opção
mencionada anteriormente deve ser exercida mediante o preenchimento, pelo estabelecimento
matriz da pessoa jurídica, de formulário específico disponível
no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, sendo que após
o preenchimento o formulário deverá ser remetido para o endereço
<[email protected]>.
A íntegra da
Instrução Normativa 433 SRF/2004 encontra-se divulgada, neste Informativo,
no Colecionador de LC.
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