Legislação Comercial
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ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE
Registro
A
Instrução Normativa 31 ANCINE, de 16-8-2004, publicada na página
16 do DO-U, Seção1, de 19-8-2004, estabelece que todas as empresas
que operam nos segmentos de produção, distribuição
e exibição do mercado cinematográfico e videofonográfico
brasileiro devem estar registradas na ANCINE.
A solicitação de registro deverá ser encaminhada à
ANCINE por intermédio do titular da empresa, assim declarado em ato constitutivo
ou alterações, ou pelo representante legalmente constituído.
A solicitação de registro deverá ser encaminhada mediante:
a) preenchimento do “formulário de solicitação de
registro”, conforme modelo próprio e remessa postal ou protocolo
no escritório central da ANCINE da seguinte “documentação
complementar”:
– cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e suas alterações;
– cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ);
– cópia autenticada da Cédula de Identidade e do CPF do
titular;
– cópia do comprovante do endereço de correspondência;
ou
b) preenchimento do “formulário de solicitação de
registro” constante do endereço eletrônico www.ancine.gov.br
na internet e remessa postal ou protocolo no escritório central da ANCINE
da “documentação complementar” referida anteriormente.
Nos casos em que o requerente não seja o titular da empresa deverá
ser incluído na “documentação complementar”
mencionada anteriormente, o ato de constituição de representação
ou instrumento de procuração.
Em qualquer das hipóteses, a solicitação deverá
ser encaminhada para o seguinte endereço:
“Agência Nacional do Cinema – ANCINE
Superintendência de Registro, Controle e Fiscalização (SRCF)
Coordenação de Registro – REGISTRO DE EMPRESA
Praça Pio X, n° 54, 11° andar, Centro.
CEP 20091-040 – Rio de Janeiro/RJ”.
A indicação da atividade principal e das atividades secundárias
exercidas pela empresa deverá atender aos termos do seu ato constitutivo.
A ANCINE poderá exigir, a qualquer tempo, documentação
adicional de comprovação das informações constantes
da “documentação complementar”.
Nos casos de aprovação do registro, a ANCINE expedirá o
“Certificado de Registro de Empresa” para o endereço fornecido
pelo interessado.
A empresa que obtiver o registro terá direito à “senha de
acesso”, confidencial, que será enviada pela ANCINE para o endereço
de correspondência da empresa, para fins de acesso e verificação
das informações que lhes são pertinentes.
O “Certificado de Registro de Empresa” vigorará pelo prazo
de 5 anos, contado a partir da data de sua expedição.
Após o vencimento do prazo de validade do registro, a empresa interessada
em sua renovação deverá encaminhar nova solicitação,
observando-se os mesmos procedimentos previstos anteriormente.
Toda e qualquer alteração ou atualização das informações
constantes da “documentação complementar” deverá
ser comunicada à ANCINE, acompanhada da documentação referente.
Os Certificados de Registro de Empresa emitidos anteriormente à vigência
deste Ato (19-8-2004) vigorarão pelo prazo de 5 anos, contado a partir
da sua expedição.
O referido Ato revoga a Instrução Normativa 2 ANCINE, de 22-5-2002
(Informativo 21/2002) e o artigo 2º da Instrução Normativa
13 ANCINE, de 6-2-2003 (Informativos 08 e 38/2003).
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