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Obras Audiovisuais
A Instrução Normativa 31 ANCINE, de 16-8-2004, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 19-8-2004, que estabelece normas sobre o registro na ANCINE de empresas de produção, distribuição e exibição de obras cinematográficas e videofonográficas, revoga a alínea “b” do artigo 2º da Instrução Normativa 14 ANCINE, de 14-5-2003 (Informativos 20 e 38/2003), que regulamenta a concessão do benefício de abatimento de 70% do Imposto de Renda devido, aos contribuintes que investirem o valor referente à tal percentual na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente.
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