Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
SIMPLES
Parcelamento
A Instrução
Normativa 444 SRF, de 10-8-2004, publicada na página 18 do DO-U, Seção
1, de 20-8-2004, determinou os débitos junto à Secretaria da Receita
Federal (SRF) apurados pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), relativos aos impostos
e contribuições devidos pela pessoa jurídica optante, com
vencimento até 30-6-2004, poderão, excepcionalmente, ser objeto
de parcelamento em até 60 prestações mensais e sucessivas.
O parcelamento compreenderá inclusive os tributos e contribuições
administrados por outros órgãos federais ou da competência
de outra entidade federada que estejam incluídos no débito apurado
pela sistemática do SIMPLES.
Os pedidos de parcelamento deverão ser formalizados no período
de 1 a 30-9-2004, mediante a apresentação do “Pedido de
Parcelamento do SIMPLES”, através da página da SRF na internet,
no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
A íntegra da Instrução Normativa 444 SRF/2004 encontra-se
divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo.
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