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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 444/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
SIMPLES
Parcelamento

A Instrução Normativa 444 SRF, de 10-8-2004, publicada na página 18 do DO-U, Seção 1, de 20-8-2004, determinou os débitos junto à Secretaria da Receita Federal (SRF) apurados pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), relativos aos impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica optante, com vencimento até 30-6-2004, poderão, excepcionalmente, ser objeto de parcelamento em até 60 prestações mensais e sucessivas.
O parcelamento compreenderá inclusive os tributos e contribuições administrados por outros órgãos federais ou da competência de outra entidade federada que estejam incluídos no débito apurado pela sistemática do SIMPLES.
Os pedidos de parcelamento deverão ser formalizados no período de 1 a 30-9-2004, mediante a apresentação do “Pedido de Parcelamento do SIMPLES”, através da página da SRF na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
A íntegra da Instrução Normativa 444 SRF/2004 encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo.

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