Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
FLORESTA
Normas para Exploração
A Instrução
Normativa 48 IBAMA, de 10-9-2004, publicada na página 55 do DO-U, Seção
1, de 13-9-2004, revoga a Portaria 71-N IBAMA, de 5-6-98 (Informativo 23/98)
que estabelecia normas relativas à reposição florestal obrigatória
na modalidade de compensação.
Segundo a Instrução Normativa, a Diretoria de Florestas (DIREF) terá
o prazo de 90 dias para apresentar proposta de nova normatização sobre
o assunto.
Na hipótese de ocorrer situações supervenientes que indiquem
a necessidade de solucionar casos concretos, poderão ser editadas pelo
IBAMA, em caráter excepcional, normas específicas de caráter
regional e local.
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